Muitos empregados se decepcionam ao receber o primeiro salário, após a contratação com a assinatura da Carteira de Trabalho. A legalização, que garante aposentadoria e outros benefícios, implica em pagamento de tributos e desconta, aproximadamente, 26% do salário do trabalhador.
O contracheque ou holerite, como costumava ser chamado, descreve todos os valores que foram descontados ou acrescidos no salário do empregado. O documento também serve para declarar e comprovar a renda em instituições financeiras e lojas. Essa informações, embora essenciais, nem sempre são fáceis de entender, devido à quantidade de siglas e cálculos.
O advogado Jacques Veloso, da advocacia Fernandes Melo, explica que o trabalhador, de modo geral, precisa pagar a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda (IR). “O valor dos descontos vai depender da faixa salarial do trabalhador. No caso da previdência, o desconto varia de 8% a 11%. Já a contribuição para o Imposto de Renda pode variar da isenção aos 27,5%”, declara Veloso.
Além desses impostos, o trabalhador paga a Contribuição Sindical. “Esse valor corresponde ao pagamento anual das contribuições de categoria econômica ou profissional, que visam a manutenção do sistema de representação. Tanto empregadores quanto empregados são obrigados a efetuar o recolhimento a suas entidades representativas”, afirma o advogado.
Jacques Veloso lembra que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é recolhido pelo empregador, no valor de 8,5% sobre o salário do trabalhador. Outra tributação de responsabilidade da empresa é o recolhimento do Programa de Integração Social (PIS). Segundo o advogado, os encargos trabalhistas pagos pelas empresas ainda é alto. “Os custos variam de acordo com a atividade desenvolvida pela empregadora, mas o mais usual é a seguinte incidência: 20% de contribuição previdenciária; 0,5% a 6% de Seguro Acidente do Trabalho (SAT) e 5,8% pagos em tributos que incluem o Sistema “S” (SEBRAE, SENAC, SESC, SESI, SENAI) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A administradora de empresas, Meire Trindade, ressalta que, além dos impostos, o empregador tem outros custos com o trabalhador. “É ideal que a empresa faça uma provisão mensal para pagar Décimo Terceiro Salário, adicional de férias, férias, ausência remunerada, licenças, repouso remunerado e feriado, rescisão contratual, vale transporte, dentre outros encargos. Em média, um trabalhador custa para a empresa, contando os impostos, os benefícios e o salário, quase o dobro do salário que recebe”, afirma a administradora.
Sobre a Advocacia Fernandes Melo S/S – Com treze anos de experiência, a Advocacia Fernandes Melo foi fundada em 1997 pelos advogados Cristiano de Freitas Fernandes e Jacques Veloso de Melo. O escritório, com sede em Brasília-DF, atua nas áreas do Direito Empresarial, Público, Tributário, Bancário, Econômico, Internacional, Imobiliário, Civil e Administrativo (licitações).
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