O Microempreendedor Individual pode solicitar o parcelamento de débitos de duas formas, ambas virtuais. A primeira é entrar no portal do Simples Nacional, no menu Simei Serviços, opção “Parcelamento”. O acesso deve ser feito por certificado digital ou por código de acesso gerado no próprio portal.
A outra alternativa é entrar pelo Portal e-CAC. Da mesma forma, o acesso deve ser feito por certificado digital ou por código de acesso gerado no próprio portal. Ao entrar na página, o usuário deve selecionar as opções Parcelamento – Microempreendedor Individual.
A senha gerada para o primeiro portal não é útil para acessar o segundo e vice-versa. Em ambas as opções, o usuário pode utilizar o documento da própria empresa (e-CNPJ); ou do responsável legal (e-CPF).
Outros serviços disponíveisAlém de registrar o pedido de parcelamento, o microempreendedor também consegue acessar, por meio do portal do Simples Nacional e do Portal e-CAC, os seguintes serviços:
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Para solicitar o parcelamento
Ao selecionar as opções acima, o contribuinte recebe uma mensagem para confirmar que “deseja parcelar os débitos não exigíveis, para fins de contagem da carência para obtenção de benefícios previdenciários”.
Antes de confirmar, é importante conferir todos os dados exibidos: valor do débito a ser quitado, número de parcelas e valor da primeira parcela. Se alguma das informações estiver ou parecer incorreta, o MEI deve comparecer à unidade de atendimento da Receita Federal mais próxima. Se estiver tudo certo, é só clicar em “Continuar”.
Para confirmar o parcelamento
Para confirmar o pedido, é preciso clicar em “Concluir”. O aplicativo vai emitir o Recibo de Adesão ao Parcelamento, que pode ser impresso. Para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela, clique em “Imprimir DAS”. O primeiro DAS deve ser pago até o vencimento para que o parcelamento seja confirmado.
Informações importantes:
- O número máximo de parcelas é 60
- O número mínimo de parcelas é duas
- O valor mínimo de cada parcela é R$ 50
- O pagamento das parcelas pode ser feito mediante débito automático
Fonte: Governo federal, com informações da Receita Federal