quinta-feira, 21/11/2024
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Saiba como os Cartórios de Registro de Imóveis podem auxiliar no Agronegócio brasileiro

Por meio do Registro de Imóveis, o produtor rural

Responsável por registrar garantias de institutos como a hipoteca, o penhor, alienação fiduciária e o patrimônio de afetação, os Cartórios de Registro de Imóveis são grandes aliados do Agronegócio brasileiro. Exercem papel fundamental ao registro de cédulas de crédito ligadas ao setor, como a Cédula de Produto Rural (CPR) e a Cédula Imobiliária Rural (CIR).

Os Cartórios de Registros de Imóveis prestam atendimento fundamental para os negócios do campo, entre as especialidades extrajudiciais disponíveis também conduzem os procedimentos de usucapião extrajudicial e a regularização fundiária de imóveis rurais. Além disso, o Registro de Imóveis é responsável por registrar garantias de institutos como hipoteca, penhor, alienação fiduciária e patrimônio de afetação – nova instituição que surgiu com a Lei do Agro – Lei 13.986/20 – que modernizou a política de financiamento do agronegócio brasileiro, desburocratizando o acesso do produtor ao crédito.

Por meio do Registro de Imóveis, o produtor rural pode promover a regularização fundiária do seu imóvel por meio da usucapião extrajudicial e, após a regularização dominial, ter acesso a empréstimos com juros mais baixos. No cartório também são realizadas as averbações das certificações de georreferenciamento, medida essencial para obtenção de crédito, alienação do bem, regularização ambiental, entre outros.

O trabalhador que tem sua propriedade regularizada junto aos Cartórios de Registro de Imóveis dispõe de vários benefícios, uma vez que os documentos emitidos são exigências básicas em qualquer transação que os envolva. A formalização também oferece mais segurança aos credores rurais, que expõe seu capital a risco, e se esforçam para ter garantias em caso de eventual inadimplência, tornando possível o recebimento do valor emprestado, dos juros e das despesas. Sendo quanto maior a garantia, menor o risco para o credor, e, por consequência, menores as taxas de juros para os produtores.

Além da garantia sobre bens móveis, o registro imobiliário também é benéfico pela certeza na identificação de onde o registro pode ser feito e divulgado, em virtude do princípio da territorialidade. Ou seja, não importa o local onde contrato é estabelecido, pois obrigatoriamente o registro deverá ocorrer no Cartório de Registro de Imóveis da localização do bem.

Confira as formas de garantias oferecidas pelo Cartórios de Registro de Imóveis que contribuem com o Agronegócio:

Penhor: título registrado na matrícula do imóvel de produção da safra ou de localização do bem. É responsável por vincular um bem móvel, como uma lavoura a ser implantada, maquinários agrícolas, entre outros. O bem, que continua na posse do devedor, fica vinculado ao cumprimento da obrigação, sendo que não poderá ser vendido ou transferido a terceiros sem o conhecimento e concordância do credor.

Hipoteca: possui validade de 30 anos e vincula um bem imóvel (ou outros que a lei específica) até a liquidação do débito, sendo que o registro (cuja ordem garante a preferência do no recebimento do crédito) deve ser realizado junto à matrícula de tal bem, que pode ser hipotecado mais de uma vez para o mesmo credor ou para credores diferentes. O registro da hipoteca confere preferência ao credor quanto ao recebimento do crédito. Assim, havendo várias hipotecas, o credor cuja hipoteca foi registrada em primeiro lugar terá preferência no recebimento do crédito.

É muito comum a constituição de hipoteca oferecida por terceiro, chamado de garantidor hipotecário, que concorda em oferecer seu patrimônio para garantia do pagamento do débito do emitente. Ressalte-se que neste caso o terceiro garantidor não responde pessoalmente pelo pagamento do débito, mas tão somente nos limites da propriedade hipotecada.

Alienação fiduciária: pode ser aplicada tanto a bens móveis quanto a imóveis. Trata-se de garantia mais agressiva na medida em que o devedor transfere a propriedade para o credor, sendo que somente com o pagamento da dívida e dos encargos é que a propriedade ficará livre para o devedor.

Patrimônio de afetação: consiste na segregação de determinados bens do incorporador para constituição de um patrimônio distinto, que não responde por outras dívidas e obrigações, somente referentes ao empreendimento. Essa forma visa garantir ao produtor rural o direito de segregar o imóvel rural de sua propriedade (ou fração dele), bem como as acessões e as benfeitorias nele fixadas para servir de garantia de operações de crédito lastreadas em Cédula de Produto Rural (CPR) ou em operações financeiras contratadas por meio da Cédula Imobiliária Rural (CIR), que deverá ser registrada no cartório de registro de imóveis.

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Sobre a Anoreg/MT

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT) congrega os 261 Cartórios distribuídos em todos os municípios do Estado. A entidade reúne cartórios de cinco especialidades: Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto e Registro de Imóveis. As principais funções relacionadas aos Cartórios extrajudiciais são a garantia de fé pública, autenticidade, publicidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos pessoais, patrimoniais e negociais da população brasileira, contribuindo para prevenir litígios e desburocratizar os serviços ao cidadão.

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Parmenas Alt
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A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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