domingo, 22/12/2024
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Saiba como migrar para o Regime de Previdência Complementar

O prazo para servidores do Poder Executivo Federal migrarem para o Regime de Previdência Complementar (RPC) está próximo de encerrar. Quem optar por fazer a mudança pelo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) teve  até 23h59 de domingo (29) para garantir o direito a um benefício especial quando se aposentar.

De acordo com o Ministério do Planejamento, servidores empossados antes da instituição do RPC – 04 de fevereiro de 2013 (Poder Executivo) e 07 de maio de 2013 (Poder Legislativo) – e que recebem acima do teto do INSS podem aderir à Funpresp na modalidade Participante Ativo Normal. Nesse caso, um dos principais benefícios está a contrapartida da União, que para cada R$ 1 pago pelo servidor contribui com mais R$ 1, dobrando, assim, a contribuição real.

Já os servidores que foram empossados no mesmo período, mas que recebem abaixo do teto do INSS, a opção é aderir ao modelo Participante Ativo Alternativo. Aqui, o salário de participação é definido pelo próprio participante e o benefício não inclui a aposentadoria por invalidez e pensão por morte, por exemplo.

Quem pode migrar

Servidores que ingressaram no Poder Executivo Federal antes de 4 de fevereiro de 2013 ou no Poder Legislativo antes de 7 de maio de 2013. De acordo com a Lei nº 13.328/2016, o prazo de opção para a migração é 24 meses, a contar da data da sanção da lei, em 29/7/2016.

Benefício Especial

Quem optar pela migração terá direito a um Benefício Especial a ser pago pela União assim que se aposentar no serviço público. O benefício é calculado pela média das 80 maiores remunerações no serviço público e o tempo de contribuição até o momento da migração.

Como fazer a migração

Pode ser feita por meio do Sigepe, no menu “Optar por vinculação ao RPC”. Posteriormente é necessário imprimir três vias do formulário e entregar ao RH do órgão em que o servidor trabalha, para homologação.

A migração acarreta automaticamente adesão à Funpresp?

Não. Após a migração, o servidor pode optar ou não pela adesão à Funpresp, que pode ser feita a qualquer tempo. O dia 29/7 é o prazo final para migração de regime. A adesão ao plano de previdência da Funpresp é facultativa e independe de o servidor migrar ou não.

Como fazer a adesão à Funpresp

Após a área de RH do órgão processar a migração para o RPC, o servidor poderá aderir à Funpresp e escolher um plano de benefícios. Basta acessar o Sigepe e escolher no menu a opção RPC/Aderir. É necessário imprimir 3 vias do formulário de inscrição e entregar no RH do órgão para homologação. A adesão também pode ser feita diretamente com os representantes da Funpresp localizados em 11 estados ou na sede da entidade em Brasília.

Fonte: Ministério do Planejamento

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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