Os sacoleiros que aderirem ao regime de tributação unificada (RTU) pagarão 25% para importar produtos do Paraguai. O limite para compras deverá ficar entre R$ 120 mil e R$ 150 mil por ano e o objetivo é incentivar a legalização desses comerciantes. O RTU foi estabelecido por meio da medida provisória 380, publicada no “Diário Oficial” desta sexta-feira.
“Não queremos trazer concorrência desleal com os produtos nacionais. O imposto será equivalente a uma importação normal, mas mais simplificada”, explicou Carlos Alberto Barreto, secretário-adjunto da Receita Federal.
Na MP, a alíquota de importação é de 42,25%, mas um decreto que será publicado na próxima semana irá reduzir a alíquota para 25%. Ela inclui os seguintes tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto de Importação e PIS/Cofins.
Para Barreto, é vantajoso para o sacoleiro se legalizar e virar uma microempresa porque, apesar de pagar o imposto, ele não correrá mais o risco de perder a mercadoria importada ilegalmente. A Receita não tem estimativa para a adesão ao novo regime.
O mesmo decreto irá definir o limite de importação por ano e determinar que uma portaria interministerial dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento irá estabelecer a lista dos produtos que podem ser importados por meio desse regime. A portaria também irá especificar o limite máximo de importação para cada mercadoria –por exemplo, no máximo cinco computadores por ano.
A MP veta a inclusão de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, cigarros, medicamentos, veículos e embarcações, inclusive peças, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.
A alíquota será paga no posto da alfândega por meio de débito em conta corrente. O produto deverá ter sido adquirido em uma loja formalmente constituída no Paraguai e o importador deverá apresentar a documentação para a Receita Federal, que irá comparar os dados com os enviados eletronicamente pelas lojas. O sistema deverá estar em funcionamento em dois ou três meses.
Barreto alertou que caso o importador compre um produto falsificado, ele será apreendido. Já para as pessoas físicas que fazem compras na região da fronteira com o Paraguai, nada muda, o limite para compras continua em US$ 300.
Além da alíquota, será cobrado ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um imposto estadual e será recolhido para o Estado em que a empresa importadora está registrada.
De acordo com Barreto, se o Estado fizer um convênio com a Receita, esse tributo também será pago imediatamente quando a mercadoria entrar no país. A proposta de convênio será apresentada ao Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).