A unificação das políticas públicas das cidades de Cuiabá e Várzea Grande propostas com a criação do aglomerado urbano deverá, em breve, contar com um amplo planejamento que englobe ações a serem desenvolvidas pelos próximos dez anos. O debate dessa proposta entra na pauta das Comissões Permanentes da Assembléia Legislativa com a análise de Projeto de Lei 78/08 do primeiro secretário, deputado José Riva (PP), que dispõe sobre a elaboração do Plano Diretor Decenal do Aglomerado Urbano Cuiabá/Várzea Grande. A meta é pautar as ações pública e privada, com o objetivo de garantir as funções sociais da cidade.
“A implementação do instrumento trará grandes benefícios aos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, pois orientará as ações do poder público na compatibilização dos interesses individuais e coletivos, de modo a garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização”, justificou Riva.
Pelo projeto, o Poder Executivo por meio de suas instâncias competentes, e com base na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade – a Lei Federal 10.257, de 10/07/2001-, elaborará, no menor tempo possível, um Plano Diretor que considere as projeções de crescimento populacional, a identificação e o incremento das demandas por investimentos e serviços para uma década, propondo políticas e diretrizes que orientem a viabilização do atendimento às mesmas.
O Plano Diretor deverá abordar e considerar, com relevância, os aspectos: Instituição do Aglomerado Urbano consorciado; Ambiental; Uso do solo; Saneamento ambiental, envolvendo captação, tratamento, transporte e distribuição de água; coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários; coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos, drenagem (macro e meso).
Também, Urbanização; Transportes de passageiro e cargas: rodoviário e viário local, aeroportuário, integração de terminais de passageiros, plataformas logísticas e racionalização, distribuição de cargas e mercadorias. Por último, Habitação; Recursos Hídricos; Matrizes: energética, insumo-produto e industrial; Educação Pública; Saúde Pública; Segurança Pública e sustentabilidade: econômica; social e ambiental.
“O Plano Diretor deverá levar em consideração a imprescindível necessidade da integração, articulação e esforço coletivo dos poderes públicos estadual e municipal envolvidos, para que se obtenha a maximização e otimização dos investimentos e serviços públicos”, defende Riva.