Dentre as recomendações estão o licenciamento das atividades de recebimento, armazenamento e destinação final dos recipientes do produto Na busca de encontrar alternativas que diminuam os impactos sobre o meio ambiente, o deputado José Riva (PP) apresentou um projeto de lei (123/08) que sugere mais rigor no destino final das embalagens de óleos lubrificantes, no Estado de Mato Grosso.
A medida recomenda que todo fornecedor do produto apresente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) os procedimentos usados para licenciamento das atividades de recebimento, armazenamento e destinação dos recipientes e embalagens do produto.
Pelo projeto, o fornecedor do produto deverá apresentar em sua proposta, informações sobre tipos e número de embalagens (por tipo), comercializados em 2006, 2007 e 2008 no estado; previsão de vendas para 2009; número de distribuidores e pontos de venda (por fornecedor), bem como projetos básicos para coleta, armazenamento e destinação final das mesmas; além de relação contendo todos os revendedores de óleo lubrificante (razão social, endereço, CEP, município, CNPJ).
“No caso de um conjunto de fornecedores realizar uma proposta única de licenciamento, este deverá estar representado por pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, ou ainda por entidade representativa”, destacou Riva, lembrando que a proposta deverá conter, inclusive, um projeto básico de sistema de armazenamento para resíduos classificados como Classe I (perigosos), para recipientes e embalagens contaminadas, de acordo com a Norma Técnica NBR 12235, da ABNT.
A Resolução do Conama nº 09, de 31 de agosto de 1993, classifica o óleo lubrificante como perigoso por apresentar toxidade e considera que o descarte inadequado do produto gera graves danos ambientais. A combustão desses óleos pode gerar gases residuais nocivos ao meio ambiente. Seu uso prolongado na deterioração se reflete na formação de compostos como ácidos orgânicos, compostos aromáticos polinucleares, “potencialmente cancerígenos”. Conforme a resolução, as atividades de gerenciamento de óleos lubrificantes usados devem estar organizadas e controladas de modo a evitar danos à saúde e ao meio ambiente.
A Constituição Federal de 1988 dedicou um capítulo inteiro ao meio ambiente. Entretanto as diversas leis que se seguiram não têm sido suficiente para garantir sua recuperação e preservação. Desta forma, o legislador ressaltou que em nenhuma lei, seja ela, federal, municipal ou estadual, pode-se obter resultados satisfatórios, no que diz respeito ao assunto.
“A proposta objetiva um melhor acompanhamento da gestão das embalagens de óleos lubrificantes. A finalidade é reduzir o volume dos resíduos nos aterros sanitários e preservar o meio ambiente”, finalizou.