Tramita na Assembléia Legislativa, o projeto de lei de autoria do primeiro-secretário da Casa, deputado José Riva (PP), que instituí o
Programa de Incentivo à Redução de Áreas de Pastagens em pelo menos 50%, preferencialmente na área considerada como Amazônia Legal, do
território mato-grossense.
O Programa incentivará a adoção de tecnologia para utilização das pastagens, degradadas ou não, propiciando maior rentabilidade com a ocupação racional, equilibrada e ecologicamente correta.
“A pecuária intensiva promove a criação de
mais empregos, aumenta os lucros e é ecologicamente mais viável”,
justifica o parlamentar.
Riva propõe que com a redução das pastagens, a área remanescente seja aproveitada para o reflorestamento, com vias ao plantio de material
orgânico, fornecendo matéria prima para a produção de biodiesel e etanol.
“Isso contribuirá para a mudança da matriz energética atual, direcionada principalmente pelo uso de combustíveis fósseis, para uma
atividade ecologicamente mais viável, à base do uso do álcool e do biodiesel”.
O parlamentar adverte “a pecuária extensiva, praticada em quase todo o país, é um dos vetores do avanço do desmatamento e, por conta de suas
peculiaridades, extremamente ineficaz, pouco geradora de empregos, ambientalmente prejudicial, em função do desmatamento, dos altos índices de queimadas e do comprometimento de nascentes, sem falar no aquecimento global”.
O projeto prevê também o desenvolvimento de atividades de pesquisa objetivando inserir modalidades tecnológicas alternativas que
assegurem a potencialização da produção e o acréscimo de produtividade, com a implementação do sistema de pastoreio rotativo, racional e intensivo, constituindo a base dodesenvolvimento da pecuária sustentável.
E, também, que o Poder Público incentivará a ocupação das áreas remanescentes com a introdução de projetos de reflorestamento, destinados à geração de matéria prima para a produção do biodiesel e do etanol.
Para o desenvolvimento do Programa serão desenvolvidas políticas públicas para otimização das ações governamentais e não governamentais, buscando a participação dos empresários rurais e das organizações sociais na aplicação da lei, para isso o governo poderá estabelecer parcerias e convênios, com a finalidade de propiciar a abertura de crédito destinado ao financiamento dessas novas tecnologias.