quinta-feira, 21/11/2024
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Riva propõe jornada escolar integral em MT

O mapeamento de regiões onde seja necessária a ampliação da jornada escolar para alunos da rede de ensino fundamental deve ser realizado pelo Governo estadual ainda neste ano. A possibilidade consta em um projeto de lei de autoria do deputado José Riva (PP), que apresentou alternativas de reversão do atual quadro da educação em Mato Grosso. “O Plano Nacional de Educação já completou cinco anos de vigência e, apesar das políticas educacionais do Governo do Estado, ainda resta muito a ser feito de modo a se cumprir as intenções previstas no documento”, disse Riva.

A proposta do deputado foi lida no dia 30 de maio, entrou na pauta de votação no dia 1 de junho e teve despacho para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pela Consultoria no dia 14 de junho.

De acordo com o parlamentar, na aplicação da jornada escolar, serão atendidas prioritariamente, as localidades, os estabelecimentos de ensino e os alunos cuja realidade socioeconômica tenha os requisitos e procedimentos determinados em regulamento da lei.

O projeto prevê a formação de comissões coordenadas pelos órgãos competentes, as quais se responsabilizarão pelas ações de mapeamento das localidades e estabelecimentos escolares de ensino fundamental em que deverá ser implantada a jornada de tempo integral, a seleção dos alunos que comporão as turmas de freqüência escolar em tempo integral, o acompanhamento e avaliação dos programas e atividades que complementarão a jornada regular.

Ainda conforme a lei, ao aluno que freqüentar a escola em período integral será assegurada, a permanência na escola por, no mínimo, sete horas diárias, participação em oficinas pedagógicas complementares às disciplinas curriculares desenvolvidas no turno regular, acompanhamento e reforço escolar, a oferta de atividades culturais, artísticas, desportivas e de lazer, duas refeições diárias, no mínimo, e o acompanhamento psicológico ao educando e à família.

O prazo para implantar a jornada escolar de tempo integral em toda a rede pública estadual de ensino fundamental será de 10 anos, a contar do ano letivo subseqüente à publicação desta lei.

“A LDB garante o princípio da escola em tempo integral como forma de combater os baixos índices de desempenho, as elevadas taxas de repetência, a distorção idade-série e a evasão escolar”, lembrou Riva.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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