O artigo 1º da lei n.º 8.634, de 02 de janeiro de 2007, de autoria do deputado José Riva (PP), passa a vigorar com as seguintes modificações:
“As pessoas jurídicas responsáveis por banco de dados sobre relações de consumo, cadastros de consumo, serviços de proteção ao crédito ou outros congêneres, deverão manter pontos de atendimento ao público, de modo a possibilitar o acesso às informações arquivadas, onde será entregue ao consumidor certidão atualizada, ou documento equivalente, sobre sua situação, na qual constará: data do envio ao consumidor do comprovante de comunicação prévia”.
Esta alteração proposta pelo parlamentar progressista na sessão ordinária do dia 27 de junho objetiva promover maior segurança aos consumidores. Na sua nova versão a certidão e cópia do comprovante de postagem da comunicação prévia serão entregues conjuntamente, em até dois úteis após a solicitação pelo consumidor.
“A prerrogativa é pelo fato de que aqueles órgãos, segundo entendimentos de administrativistas, não poderem expedir certidões”, argumenta Riva.
No projeto de Riva houve outras pequenas alterações necessárias, basicamente no que se refere à relação dos órgãos de proteção ao crédito e o envio das correspondências, que, apesar de encaminhadas, muitas vezes, ainda, não há o retorno da via assinada para que se a forneça ao solicitante.
“Uma medida que visa promover a segurança das relações de consumo, protegendo os consumidores. No entanto, quando de sua execução, os órgãos de proteção ao crédito notaram algumas situações que mereciam reparo, por isso a mudança que apresentei”, explica Riva.