Atualmente, em Mato Grosso, há uma grande movimentação por parte das autoridades e dos setores de telecomunicação para tentar acabar com os chamados ?pequenos furtos? de cabos de transmissão de comunicação e
fios elétricos.
É quase impossível encontrar os criminosos, não por culpa das autoridades, mas devido aos diferentes focos onde ocorrem e ao tamanho de nosso Estado?, alerta o líder do governo na AL, deputado Mauro Savi (PR), que apresentou um projeto de lei nesse sentido.
Sejam de cabos de transmissão de energia elétrica, tampos de bueiro, placa de bronze nos cemitérios e tantos outros materiais, começam a
incomodar a população, causando prejuízos não só financeiros, como problemas sociais graves, que vão desde a falta de energia elétrica
por várias horas, prejudicando o funcionamento de hospitais e produzindo danos em aparelhos eletrodomésticos, à interrupção da
iluminação pública, assim como a interrupção da comunicação e outros inúmeros danos.
Para tentar o enfrentamento desse problema, Mauro Savi apresentou
Projeto de Lei que obriga aos desmontes ?ferros-velhos e sucatas? a
emitirem, obrigatoriamente, nota fiscal de entrada de mercadoria a
cada operação de compra. Para efeitos dessa lei, serão considerados
mercadorias, fios, arames, peças, tubos, tampos e outros itens feitos
de aço, cobre, alumínio, zinco, ferro ou outro tipo de metal.
Pela proposta, a nota fiscal de entrada de mercadoria deverá conter a
razão social da empresa, se pessoa jurídica, ou nome, se pessoa
física; inscrição estadual, se pessoa jurídica, ou número do CIC, se
pessoa física; CGC, se pessoa jurídica, ou número do registro geral da
carteira de identidade, se pessoa física; endereço completo; descrição
detalhada do material comprado e respectiva qualidade; valor total e
valores parciais pagos pela mercadoria. Ainda, os desmontes ficam
obrigados a manter cadastro atualizado de fornecedores, contendo os
dados acima.
A matéria fixa inda, que o desmonte é o responsável pela correta
identificação do vendedor das mercadorias, a nota fiscal de entrada de
mercadoria somente terá validade com a assinatura do vendedor, deverá
ser entregue pelo menos uma via da nota fiscal de entrada de
mercadoria ao vendedor e, por último, que quando a venda for efetuada
por pessoa jurídica, a nota terá que ser contabilizada.
Quando se tratar de mercadoria sujeita a controle específico, como
veículos, o desmonte fornecerá, além da via da nota fiscal de que
trata o artigo anterior, uma outra via, que trará o registro anexado
pelo vendedor e que deverá ser enviada ao DETRAN (Departamento
Estadual de Trânsito), no prazo máximo de 30 dias para a efetiva baixa
de cadastro.
A proposta prevê punição em caso de descumprimento: o vendedor que não
enviar ao órgão competente, no prazo estipulado, a nota fiscal de
entrada de mercadoria, com o devido registro, será responsabilizado
civil e criminalmente e ficará sujeito a multa a ser estipulada pelo
Poder Executivo. A não emissão da nota fiscal de entrada de mercadoria
pelo desmonte acarretará a este as penas previstas para receptador de
mercadorias roubadas.
Ainda, para comprovar a procedência das peças que comercializa, os
desmontes deverão manter livro próprio para registro das operações que
envolvam peças automobilísticas, nele indicando: número do chassi do
veículo negociado; nome e identificação do proprietário; especificação
das peças envolvidas e data e valor da negociação. O descumprimento
deste pré-requisito implicará em multa de 300 UFIR/MT (Unidade Fiscal
do Estado de Mato Grosso) e interdição do estabelecimento pelo prazo
de 90 dias. Em caso de reincidência, a multa será computada em dobro.
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