A intenção do Governo Estadual de extinguir a autonomia e independência do Conselho de Contribuintes – órgão colegiado composto por representantes da sociedade – tem causado uma mobilização por parte das entidades representativas que julgam o ato como um retrocesso e um ataque ao Estado Democrático de Direito. Para oficializar seu posicionamento perante o caso é que os representantes do Conselho se reuniram e redigiram uma carta que foi entregue ao governador, Silval Barbosa – o colegiado aguarda agendamento de audiência -, e ao presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso (AL), Mauro Savi.
O documento encaminhado às autoridades expõe a posição contrária das entidades ao teor do Projeto de Lei nº 349/2010 – que introduz alterações na legislação tributária estadual e tira o direito do contribuinte e o atributo de suas impugnações a serem julgadas por um órgão independente. Segundo o Conselho, é mediante esta representação que o contribuinte pode apresentar sua defesa escrita e oral, a fim de demonstrar seu inconformismo contra eventuais abusos praticados pela autoridade fiscal, momento em que é garantida a ampla defesa e um julgamento com votos fundamentados e escritos (tanto de um Relator como de um Revisor.
Em um dos trechos do documento, as entidades representativas ressaltam o claro posicionamento sobre o caso: “Essa medida representa o esvaziamento, a perda da autonomia e da independência dos julgamentos proferidos perante o Conselho de Contribuintes, que possui atuação em seus quase 70 setenta anos de existência como instrumento democrático, imparcial e necessário a defesa dos direitos dos contribuintes”. Na carta, o Conselho solicita também uma audiência pública, com ampla participação da sociedade mato-grossense, a fim de promover debates e esclarecimentos relativos ao assunto.
CONSELHO DE CONTRIBUINTES – É um órgão colegiado composto por representantes da sociedade: Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Famato), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da própria Secretaria de Fazenda (Sefaz), além de ter em cada sessão de julgamento um representante da Procuradoria Geral do Estado, cuja função é julgar em última instância administrativa as exigências fiscais referentes a todos os tributos estaduais. Ou seja, a função do Conselho de Contribuintes é agir com independência e justiça, com o objetivo de analisar os Autos de Infração lavrados pelos agentes fiscais, a fim de verificar se a exigência fiscal foi efetivada de acordo com a legislação estadual.