Após negociações entre os partidos, o relator na Câmara da reforma política, deputado Vicente Cândido (PT-SP), apresentou na noite desta segunda-feira (2) uma nova versão do seu texto a fim de tentar chegar a um acordo para aprovar a criação de um fundo eleitoral para financiar as campanhas do ano que vem.
Entre outros pontos, o texto traz regras para a distribuição dos recursos do fundo. A expectativa é conseguir apoio necessário para que ele seja votado no plenário nesta terça-feira (3). Há partidos, porém, que se opõem ao seu conteúdo.
Os parlamentares correm contra o tempo para aprovar as mudanças porque, para valerem já nas eleições de 2018, elas precisam ser aprovadas até sexta-feira (6), um ano antes do pleito.
O objetivo do relator é tentar votar na Câmara o projeto que veio do Senado e que cria o fundo, mas com o compromisso do Palácio do Planalto de vetar pontos considerados polêmicos pelos deputados
A estratégia é uma saída para que o texto passe sem precisar voltar ao Senado. Isso porque, caso a Câmara modifique a proposta, ela precisará ser reanalisada pelos senadores. O novo texto do relator viria a complementar esses itens a serem retirados.
Polêmica
Uma das divergências foi a inclusão de um trecho pelos senadores que prevê que parte do Fundo Partidário, que já existe e serve para financiar a manutenção das legendas, possa ser destinada para as eleições majoritárias, modelo pelo qual senadores, governadores e presidente da República são eleitos.
No entanto, os deputados, que são eleitos pelo sistema proporcional, não concordaram com esse ponto, uma vez que não seriam beneficiados por essa regra.
Outra questão que, pelo acordo, seria vetada por Temer, é sobre os critérios para a distribuição do fundo eleitoral. A proposta de Vicente Cândido favorece em parte os partidos que conseguiram ampliar as suas bancadas neste ano.
O relator enxugou bastante o seu parecer. Das 49 páginas da versão anterior, o novo texto foi reduzido a 14 páginas.
Um dos pontos retirados proibia a divulgação de pesquisas eleitorais na semana anterior ao pleito.
Veja abaixo o que diz o novo relatório de Vicente Cândido.
Regras para a distribuição do fundo eleitoral
O QUE DIZ O NOVO TEXTO DA CÂMARA:
- 2% igualmente entre todos os partidos
- 35% entre os partidos com pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos por eles na última eleição para a Câmara dos Deputados
- 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 10 de agosto
- 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 10 de agosto
O QUE DIZ O TEXTO DO SENADO:
- 2% igualmente entre todos os partidos;
- 49% entre os partidos proporcionalmente aos votos obtidos por eles na última eleição para a Câmara dos Deputados;
- 34% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 10 de agosto de 2017. Nas eleições subsequentes, será considerado o número no último dia da sessão legislativa anterior ao ano eleitoral;
- 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 10 de agosto de 2017. Nas eleições subsequentes, será considerado o número no último dia da sessão legislativa anterior ao ano eleitoral.
Multas eleitorais
O texto do relator Vicente Cândido facilita ainda o parcelamento das multas eleitorais. Hoje, a lei diz que podem ser parceladas em até 60 meses, desde que não ultrapasse o limite de 10% de sua renda.
Pelo relatório, fica mantido esse prazo, mas desde que não ultrapasse 5% da renda mensal no caso de pessoa física ou 2% do faturamento no caso de pessoa jurídica, hipótese em que poderá ampliar o prazo de modo que as parcelas não ultrapassem os limites.
Inclui parágrafo prevendo que os partidos políticos também poderão parcelar multas eleitorais em até 60 meses, salvo se o valor da parcela ultrapassar o limite de 2% do repasse mensal do fundo.
Arrecadação prévia
O novo texto permite que os candidatos comecem desde o dia 15 de maio do ano eleitoral a fazer a arrecadação prévia de recursos por meio de "vaquinhas" na internet. A liberação dos recursos, porém, fica condicionada ao registro da candidatura.
Limite de gastos
O texto do relator estipula ainda teto de gastos para as campanhas de 2018:
- Presidente da República: R$ 70 milhões (se houver segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões);
- Senador e governador: será definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio. No caso de governadores, os limites variam de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões. No caso de senadores, os limites variam de R$ 2,5 milhões a R$ 5,8 milhões;
- Deputados federais: R$ 2,5 milhões;
- Deputados estaduais: R$ 1 milhão.
- CÂMARA DOS DEPUTADOS-FONRE:G1