domingo, 22/12/2024
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Reforma da Previdência prevê sete regras de transição; entenda as diferenças

Serão cinco possibilidades para os segurados do INSS e duas para servidores públicos; os trabalhadores poderão escolher a regra que for mais vantajosa

A reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL),  aprovada em primeiro turno nesta quarta-feira (10) pelo plenário da Câmara dos Deputados, prevê quatro regras de transição para os trabalhadores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e duas regras para os servidores públicos. A aposentadoria por idade, modalidade já existente hoje, também terá uma regra própria de transição.

Entenda as diferenças entre as regras de transição propostas pela reforma da Previdência: 

Segurados do INSS

Trabalhadores do setor privado que estão no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ou seja, que contribuem para o INSS, terão até cinco regras de transição – e será possível escolher a que for mais vantajosa. Em alguns casos, a aposentadoria poderá ser pedida antes, porém com valor do benefício menor. 

  • Sistema de pontos  

É uma regra que se parece com o atual modelo 86/96. Quem optar por esta regra terá de somar sua idade e o tempo de contribuição para saber se sua pontuação é suficiente para requerer a aposentadoria.

Essa pontuação mínima exigida sobe com o passar do tempo. O que não muda é o tempo mínimo de contribuição que entra nessa conta: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Para o homem, a soma do tempo de contribuição e da idade deve resultar em, no mínimo, 96 pontos no ano de 2019. Essa pontuação mínima exigida aumenta a cada ano até atingir os 105 pontos em 2028. Para a mulher, a pontuação começa em 86 (em 2019) e sobe a cada ano até atingir 100 pontos em 2033.

  • Tempo de contribuição com idade mínima  

Quem escolher essa regra para fazer a transição para o novo modelo de Previdência terá de atender ao pré-requisito de uma idade mínima.

A idade exigida para requerer a aposentadoria vai subindo com o passar do tempo, seguindo uma tabela de transição. Para o homem, a idade começa em 61 anos (em 2019) e aumenta seis meses a cada ano até chegar a 65 em 2027. Para a mulher, a idade começa em 56 anos e aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos em 2031.

Em todos os casos, há a exigência de tempo de contribuição para o INSS (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

  • Pedágio de 50%  

Quem está até a dois anos de se aposentar pelas regras atuais poderá optar por essa regra, que prevê um pedágio de 50% sobre o tempo que ainda falta. Por exemplo: um trabalhador que estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. É preciso também ter cumprido o tempo mínimo de contribuição.

  • Pedágio de 100%  

Esta regra foi criada pelo relator da reforma na comissão especial, deputado Samuel Moreira (PSDB). O pedágio é maior, de 100%, mas estará disponível para todos os trabalhadores – e não só para aqueles que estão perto de se aposentar. 

A diferença é que, neste pedágio, será exigida também uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Isso significa que, por esta regra, se o trabalhador está a três anos de se aposentar, terá de trabalhar por seis anos. E, se tiver cumprido a idade mínima, poderá pedir a aposentadoria.

  • Aposentadoria por idade  

Essa modalidade de aposentadoria, já existente hoje e mais usada por trabalhadores informais, normalmente de baixa renda, também terá regras de transição.

Hoje, a aposentadoria por idade é aos 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com exigência de 15 anos de contribuição. A reforma prevê que os homens terão de contribuir por 20 anos, com esse acréscimo ocorrendo aos poucos, e que a idade mínima da mulher subirá para 60 anos, também de forma gradual.

Servidores públicos

  • Sistema de pontos  

Lembra a atual regra 86/96.  É preciso somar idade e tempo de contribuição e a tabela de pontos vai subindo um ponto a cada ano até chegar em 100 pontos para as mulheres em 2033 e em 105 para os homens em 2028.

É preciso também cumprir a exigência de 35 anos de contribuição para homens e de 30 anos de contribuição para mulheres, sendo 20 anos no serviço público e cinco no atual cargo.

Deve-se, ainda, atender ao requisito de idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. A idade mínima sobe para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens) em 2022.

  • Pedágio de 100%  

Esta regra foi criada por Samuel Moreira é válida para quem ingressou no serviço público até dezembro de 2003. O servidor poderá pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta, desde que cumpra a idade mínima de aposentadoria de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Ou seja, se faltarem dois anos para se aposentar pelas regras atuais, terá de trabalhar por quatro anos.

Com isso, consegue garantir a integralidade (ou seja, aposentadoria pelo valor do último salário) e a paridade (receber o mesmo reajuste aplicado aos servidores da ativa)

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Parmenas Alt
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A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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