O recurso ordinário interposto pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Nova Santa Helena foi julgado improcedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Conforme o voto do relator, conselheiro Valter Albano, não foi apresentado nenhum fato novo para sanar a irregularidade decorrente de atraso no envio de informações do Sistema de auditoria Pública Informatizada de Contas – Aplic. Com a denegação do recurso, ficou inalterado o Acórdão Nº 2.550/2007 e mantida a multa de 50 UPFs/MT imposta ao gestor.