A Receita Federal confirmou que estuda uma medida legal para devolver ao contribuinte o IR (Imposto de Renda) cobrado sobre férias vendidas ao empregador nos últimos cinco anos. A decisão de ressarcir o cidadão sem que ocorra o pedido retroativo ocorre por orientação da Procuradoria Geral da Fazenda.
Entendimento anterior da Receita dava conta de que o contribuinte deveria entregar declaração retificadora do IR dos últimos três anos (2006, 2007 e 2008) para reaver o valor pago. Para IR anterior a disso, mas no prazo máximo de cinco anos (2004 e 2005), seria preciso entrar na Justiça.
A explicação para a criação de outro meio de ressarcimento é que, ao fazer a retificadora, o cidadão iria diretamente para a malha fina, o que elevaria a demora do processo para até cinco anos. A expectativa é que a medida legal seja publicada em breve.
Apesar da nova decisão, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, já havia informado que o trabalhador que vendeu parte das suas férias em 2008 e pagou Imposto de Renda a mais por conta disso irá receber o dinheiro de volta quando entregar sua declaração do IRPF de 2009 –o prazo começou na segunda-feira (2) e vai até 30 de abril.
Isso porque as empresas já entregaram o comprovante de rendimentos a seus empregados, neste ano, com o IR sobre as férias computado como isento. No programa para declarar o IR neste ano já existe, inclusive, um campo próprio para esse caso.
Com isso, na hora em que o contribuinte informar os valores das férias vendidas na declaração, haverá um aumento automático da restituição a receber (ou redução do imposto a pagar). Isso acontece porque esse valor, que antes era considerado rendimento tributável, agora vai aparecer no campo rendimentos não-tributáveis.
Quem declara
Está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil. O contribuinte tem até o dia 30 de abril para fornecer os dados –quanto mais cedo isso ocorre, mais rápido chega a restituição.
Entre as principais novidades para a declaração neste ano estão a correção dos valores para dedução –seguindo a mudança na tabela do IR–, a mudança no horário de entrega e o fim da obrigatoriedade de se informar o número do recibo da declaração anterior.
Também houve mudanças em relação ao agendamento para pagamento parcelado do IR com débito em conta e a introdução de novas informações que aparecerão no recibo.
A Receita decidiu ainda esticar o horário de entrega do documento no último dia. Até o ano passado, o envio deveria ser feito pela internet até as 20h. Agora, o órgão vai aceitar declarações enviadas até a meia-noite. Depois disso, o contribuinte já paga multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
A declaração do IRPF 2009 pode ser feita pelo site da Receita, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios. O formulário custa R$ 4.
F.Online