O prazo de entrega da declaração do IR é até a meia-noite do dia 31 de abril.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo terá que pagar multa de R$ 165,74.
Diferente do ano passado, até mesmo a primeira quota do imposto devido poderá ser paga por meio do débito em conta agendado. Para isso o contribuinte deverá transmitir sua declaração até 31 de março. Para os contribuintes que transmitirem a declaração após esse prazo o agendamento estará disponível a partir da segunda quota.
U.Seg