O contribuinte que for atendido na Caixa Econômica Federal (CEF), no Banco do Brasil (BB) e Correios (ECT) poderá usar uma nova funcionalidade para impressão do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), sem precisar de código de acesso, como é solicitado no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A nova modalidade está valendo desde a última quarta-feira (18).
A funcionalidade está no site da Receita Federal. O contribuinte deve informar os dados que estão no comprovante de atendimento dos conveniados (BB, CEF, ECT) que são: local, código e data de atendimento, além da data de nascimento.
Segundo a Receita, a nova aplicação vai facilitar a vida do cidadão que não conseguia emitir o comprovante no e-CAC por não ter apresentado declaração de rendimentos nos últimos dois anos e por não possuir o título de eleitor, e precisava se deslocar até uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal