A Receita Federal do Brasil disponibilizou mais vagas para atendimento aos contribuintes que caíram em malha fina. De acordo com o órgão, serão, agora, 44.105 vagas e, destas, 40.068 estão disponíveis para os contribuintes.
Num primeiro momento foram disponibilizadas 25,7 mil vagas para agendamento, o que não foi suficiente em alguns postos da Receita, nos quais contribuintes não conseguiram efetuar o agendamento pro conta da demanda.
A Receita está fazendo o monitoramento diário da demanda pelo serviço e espera, após está fase de ajustes, chegar a um fluxo regular de atendimento aos contribuintes.
Agendamento
A Receita Federal recomenda que as pessoas que não obtiveram sucesso no agendamento continuem tentando, “pois o sistema está em perfeito funcionamento e o Órgão faz o acompanhamento diário da procura para, se necessário, fazer o remanejamento das vagas ociosas”.
De acordo com o Coordenador Geral de Arrecadação e Cobrança do Órgão, Marcelo de Albuquerque Lins, “desde o dia 4 deste mês, o serviço está disponibilizado na Internet. Neste primeiro momento a Receita Federal está recebendo as informações das unidades sobre a real demanda de cada centro de atendimento”.
Sistema da malha financeira
Com o novo sistema da Receita, o contribuinte com declaração retida em malha tem mais alternativas para resolver as suas pendências. No entanto, é importante seguir algumas recomendações da própria RF:
Declaração retida em malha com informações incorretas: o primeiro passo é retificar a declaração e corrigir os erros, pois não é possível fazer a retificação após solicitar antecipação da análise junto à Receita.
Declaração retida em malha com informações corretas e com documentos em mãos: solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências ou aguardar intimação ou convocação da Receita.
Como fazer o agendamento?
Atenção ao passo-a-passo do que precisa ser feito, via internet*:
Gere seu código de acesso ao portal e-CAC (caso ainda não o tenha);
Acesse o extrato do IRPF;
Clique na pendência informada;
Selecione a opção para iniciar o agendamento;
Escolha data e horário disponíveis para o atendimento;
Clique na opção para preencher o requerimento;
Preencha as informações solicitadas. Ao final devem ser impressos os termos de intimação e de atendimento.
No dia e hora agendados, compareça à Receita Federal com:
– o comprovante de agendamento (senha de atendimento);?
– o Termo de Atendimento;?
– o Termo de Intimação Fiscal;?
– documentos (original e cópia) indicados no Termo de Intimação Fiscal.?
Atenção:
– Após o atendimento não será mais possível retificar a declaração.
– Não é possível agendar por telefone nem direto na Receita Federal.
– Não serão recebidos documentos desacompanhados dos Termos de Atendimento e de Intimação.
– Na véspera do agendamento o contribuinte receberá um “Lembrete do Agendamento”, via mensagem SMS (celular).
– O resultado da solicitação será informada no extrato do IRPF.
* Para o agendamento, utilize o seguinte endereço eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp
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