O “Diário Oficial” da União publica em sua edição desta terça-feira (2) um ato que dispõe sobre a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito.
Com isso, quem utilizar o cartão de crédito para quitar contas terá de pagar o IOF.
A alíquota do imposto para pessoas físicas é de 3% ao ano. Para pessoa jurídica é de 1,5%.
Na semana passada, o governo publicou uma MP (medida provisória) que permite aumentar a alíquota do IOF em até 25% sobre operações com derivativos, contratos feitos no mercado futuro. A medida, no entanto, só passará a vigorar a partir de outubro.
Os derivativos podem proteger as empresas de grandes perdas, mas puxam o dólar para baixo porque “apostam” na sua queda e influenciam o mercado.
Com a medida, as empresas exportadoras, por exemplo, que fizerem contratos derivativos apostando na queda do dólar apenas para cobrir o valor de suas exportações não serão atingidas. A medida tem como alvo as operações com derivativos cambiais, que possuem influência na formação da taxa de câmbio.
A nova medida provisória aumenta os poderes do governo regular as operações com dólar no mercado futuro –onde as operações financeiras são liquidadas com diferenças de semanas ou meses– e que tem enorme influência para a formação dos preços no mercado à vista. Também aumenta a taxação de IOF incidente sobre os negócios com a moeda.
Há meses, o governo luta para reduzir o interesse estrangeiro em trazer dólares para cá e, em contrapartida, diminuir a saída de reais seja via empresas brasileiras com negócios nos exterior ou até com gastos de turistas brasileiros no exterior.
F.COM/Poder