Termina na semana que vem o prazo para o eleitor que não votou no primeiro turno das eleições municipais de 2016 apresente sua justificativa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo estabelecido é quinta-feira, 1º de novembro &ndash 60 dias após a votação.
De acordo com o TSE, pouco mais de 25 milhões de pessoas não compareceram às urnas no primeiro turno, o que equivale a 17,58% do eleitorado em todo o País. Esses indivíduos devem apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral. Também é possível postar o documento pelo correio, em carta direcionada ao juiz da zona eleitoral na qual o cidadão está inscrito.
O tribunal adverte que quem não estiver em dia com as obrigações eleitorais pode sofrer sanções administrativas, como restrição à obtenção de passaporte ou carteira de identidade. Outra consequência aplicada é a proibição de o eleitor participar de concursos públicos, obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista e bancos públicos, além de outras punições.
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O TSE destaca ainda que o eleitor que não participar de três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a multa devida terá a inscrição cancelada na Justiça Eleitoral. A exceção é para aquelas pessoas para as quais o voto é facultativo, como analfabetos, adolescentes com idade superior a 16 anos e inferior a 18 e idosos com mais de 70 anos. Também integram esse grupo os deficientes físicos e mentais que não têm condições de se dirigir às urnas.
Segundo turno
Quem não votou no segundo turno &ndash que ocorreu em 29 de outubro &ndash tem de justificar a ausência ao cartório até o dia 29 de dezembro. Na segunda etapa da eleição para prefeito, cerca de 7,1 milhões de pessoas não participaram do pleito, o que equivale a um índice de abstenções de 21,55%.
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, afirmou, logo após a realização do segundo turno, que o alto número de abstenções no País revela um descontentamento da população em relação à classe política. Ele citou um distanciamento entre os eleitores e seus representantes.
Requerimento
O eleitor que precisar apresentar justificativa ao TSE pode baixar um requerimento no site do tribunal para acessar e imprimir o documento que deverá ser apresentado ao cartório. Para abrir o formulário, clique aqui.