Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2016 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda de 2017. O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril.
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
Veja em detalhes quem é obrigado a declarar:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo) ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista) ou
- Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo) ou
- Comprou ou vendeu ações em Bolsas ou
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos ou
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil ou
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro ou
- Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda
 
Novidades deste ano
Uma das principais novidades das regras do Imposto de Renda 2017 é a exigência de CPF para menores de 12 anos. Antes isso era pedido só para quem tinha 14 anos.
A medida vale para os dependentes que completaram 12 anos até 31 dezembro de 2016. Se fizer aniversário depois disso, não precisa.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
FonteUOL-SP