A lei nº 6.340/2019, publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), traz a proibição a um ato que é condenado por biólogos e veterinários: alimentar pombos. Já em vigor, a Lei Vereadores prevê multa de R$ 200 para quem for flagrado alimentando esses animais, mas não deixa claro que órgão fará a fiscalização.
A proibição se refere aos pombos da espécie Columba Livia, variedade comum em ambientes urbanos. Além da alimentação, é vetada a manutenção de abrigos para pombos, assim como a comercialização de alimentos para eles.
Para os proprietários de imóveis, a obrigação é de instalar redes e obstáculos para dificultar a instalação desses animais, assim como fazer a limpeza e o controle da praga.
O descumprimento da Lei tem como primeira penalidade uma advertência e, em caso de novo descumprimento, multa de R$ 200, que é aplicada em dobro a cada nova reincidência. Esse valor será reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o Ministério da Saúde, os pombos podem transmitir doenças como salmonelose, hostoplasmose, ornitose e até meningite. Um pombo na cidade vive em média quatro anos.