Assembleia Legislativa de Maro Grosso (ALMT) aprovou nesta quinta-feira o PL 15/2020, o PL dos Marajás. De autoria do TCE-MT, sob a presidência do ex-deputado Guilherme Maluf, o projeto eleva o salário dos conselheiros, procurador-geral, procuradores, auditores e técnicos instrutivos e de controle para R$ 70 mil, sem necessidade de prestação de contas.
Apenas quatro deputados votaram contra o projeto: Faissal Calil (PV), Lúdio Cabral (PT), Ulysses Moraes (DC) e Xuxu Dalmolin (PSC).
De acordo com o projeto, o presidente do TCE, Guilherme Maluf, receberá mais de R$ 93 mil por mês, num a explícito deboche à Constituição Federal, que determina que nenhum servidor pode ganhar mais que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje recebe R$ 39.200,00. O PL ainda prevê um adicional de até 50% do salário em razão da função na presidência, ou seja, mais 17.500 reais.
O TCE ainda paga um auxílio-livro de 70 mil reais por ano a todos os 13 membros de seu conselho.
Uma afronta, principalmente por ter sido proposto pelo órgão ao qual compete fiscalizar o gasto de dinheiro público.
O argumento do TCE para aprovar este acinte contra os assalariados, servidores públicos e da iniciativa privada, que bancam com impostos a farra com o dinheiro público, é a “compensação do não recebimento de diárias, passagens, ajuda de custo para transporte e demais perdas inerentes ao exercício da atividade institucional e do controle externo.”
O Observatório Social em Mato Grosso fez uma campanha para sensibilizar os deputados, com apoio do Instituto Observatório Político e Socioambiental (OPS), com sede em Brasília, para que arquivassem o PL 15. Mas a Assembleia Legislativa, sob o comando do presidente Eduardo Botelho, que tem parente empregada no TCE, acelerou o trãmite e pautou a votação para esta quinta-feira.
“O projeto de lei encaminhado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) para Assembleia Legislativa tem o objetivo de regulamentar à luz da lei, a instituição da verba indenizatória para os membros do órgão, em atenção à compensação do não recebimento de diárias, passagens, ajuda de custo para transporte e demais perdas inerentes ao exercício da atividade institucional e do controle externo. Não há o que se falar em inconstitucionalidade da lei, pois a vedação constitucional se restringe tão somente à vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias que venham a ultrapassar o teto, o que não se aplica às verbas de caráter indenizatório”, justitficou-se o TCE por meio de nota.