domingo, 22/12/2024
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Quantos gramas de maconha para diferenciar traficante e usuário? Veja a opinião de cada ministro

O ministro André Mendonça sugeriu 10 gramas como critério provisório para diferenciar usuário de traficante, opinando contra a descriminalização, mas pedindo regulamentação do Congresso dentro de 180 dias.

Fonte: Mais Goiás

Em julgamento realizado nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, alcançando um placar parcial de 5 a 3 a favor da medida. Além de debater sobre a legalidade do porte, os ministros estão propondo quantidades específicas da substância, variando de 10 a 60 gramas, para definir o limite entre o consumo pessoal e o tráfico.

Até agora, sugestões incluem limites que vão de possuir até 60 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas fêmeas para consumo próprio. Enquanto alguns ministros, como Edson Fachin, opinam que a distinção entre usuário e traficante deve ser estabelecida pelo Legislativo, outros, como Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada), já apresentaram suas recomendações específicas.

O ministro André Mendonça sugeriu 10 gramas como critério provisório para diferenciar usuário de traficante, opinando contra a descriminalização, mas pedindo regulamentação do Congresso dentro de 180 dias. Por outro lado, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques propuseram que até 25 gramas sejam consideradas para uso pessoal, mantendo a posse como crime sujeito a sanção administrativa, mas com uma clara distinção de quantidade.

A decisão final sobre os critérios de distinção e sobre a própria descriminalização foi adiada após um pedido de mais tempo para análise feito pelo ministro Dias Toffoli, pausando o julgamento. Este debate marca um momento significativo na legislação brasileira sobre drogas, buscando estabelecer parâmetros claros para diferenciar usuários de traficantes.

Da redação do AltNotícias com informações de Mais Goiás

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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