Parece que existem duas unanimidades no Brasil, sobre a questão tributária. Há os cidadãos que não pagariam nada – se pudessem. Não confundir essa “rebeldia” com o crime atribuído às grandes empresas flagradas na Operação Zelotes, da Polícia Federal (bancos, uma rede de televisão e jornais etc., sonegando impostos em plena luz do dia).
No caso da operação policial mencionada, trata-se de crime comum, ainda que um dos réus seja “incomum” (a tal rede de tv), pois está enrolado com os próceres da FIFA, na fraude futebolística que permitiu ao FBI (polícia federal americana) “engaiolar alguns graúdos”.
A sonegação é uma lástima, mas não é objeto desta análise.
A segunda unanimidade é que as pessoas pagariam os tributos com prazer, se soubessem que os recursos seriam aplicados no bem comum, e não em benefício de uns “incomuns”.
Frequentemente você se flagra reclamando dos impostos, da alta carga tributária, mas se esquece que em nosso país há uma divisão de competências, em que alguns tributos são devidos ao município, outros ao estado e alguns são recolhidos a favor da União.
E qual a importância de saber isso?
Ora, não adianta cobrar do prefeito a aplicação da CIDE (Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico) se ele é recolhido à União. Só para constar, a cada 1.000 litros de combustível são recolhidos R$ 4,01 de tributação (Decreto nº 4.066/2001).
Já com relação ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas (IRPJ/IRPF), a competência para fiscalizar e cobrar é da União, que “morde” até 27 % da renda das pessoas físicas (retido na fonte) e abocanha 15% do lucro real das empresas, e repassa 10% destes valores aos estados e ao Distrito Federal.
Concorda com o IPVA do seu carro? Ora, o tributo é regulado pela Lei estadual nº 7.301, de 17 de julho de 2000, e as alíquotas variam de 1,5% a 4%, o que significa que um veículo popular pode pagar anualmente até uns 1.000,00. A arrecadação deste imposto é partilhada entre o estado e o município onde o veículo venha a ser emplacado.
Também é competência do estado (ou Distrito Federal) cobrar o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que varia de acordo com a atividade econômica do contribuinte. Os produtos da cesta básica
recolhem 12%, a tarifa de energia elétrica varia de 0 (zero) a 30% e a telefonia (celulares, internet etc.) paga 30% de ICMS.
Já aos municípios ficam as receitas do Imposto Sobre Serviços (ISS) que variam na média de 4% sobre o valor que o prestador de serviço venha a receber. Também é do município a receita do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e a alíquota cobrada (em média) é 4% do valor atribuído ao imóvel. A prefeitura calcula o valor da sua casa ou apartamento, e aplica 4% sobre o quantum apurado como cobrança a título de IPTU, todos os anos.
A questão de tributos já rendeu rebelião no Brasil.
No Século XVIII, período do Brasil Colônia, eram retidos do 20% do ouro em pó aqui produzidos, e encaminhadas à Coroa Portuguesa, como tributo. Havia uma taxa fixada em 100 arrobas anuais (1 arroba equivale a aproximadamente 15 quilogramas), ou seja, 1 500 quilogramas. Uma espécie de “lucro presumido”.
Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, não concordou, e foi decapitado.
Mas a carga tributária no Brasil nem é tão abusiva, se comparada a alguns países. Estudo feito por uma entidade privada em 2009/2010 indica uma arrecadação de impostos de 34,5% sobre o PIB (Produto Interno Bruto), colocando nosso país na 14ª colocação no ranking da tributação. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a nossa carga tributária seria inferior a países como Dinamarca (48,20%), Suécia (46,40%), Itália (43,50%) e Bélgica (43,20%).
Só para constar, mencionamos outros países em que a tributação é menor que o Brasil (em percentual sobre o PIB): Guiné Equatorial (1,7%), Etiópia (11,6%), Haiti (9,4%), Irã (6,1%), e por aí vai.
Já disse o Supremo Tribunal Federal que tributo seria “a exteriorização de riquezas capazes de suportar a incidência do ônus fiscal” (Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 643.686). O Brasil é uma nação jovem, com 126 anos de idade e ainda em construção, nos libertamos da metrópole em 1889.
A Constituição Imperial (Constituição Politica do Imperio do Brazil, de 25 de março de 1824) durou longos 65 anos e previa no artigo 114 que “A Dotação, Alimentos, e Dotes, de que fallam os Artigos antecedentes, serão pagos pelo Thesouro Publico, entregues a um Mordomo, nomeado pelo Imperador, com quem se poderão tratar as Acções activas e passivas, concernentes aos interesses da Casa Imperial.”.
Logo, o que deve ser almejado pelo contribuinte é a correta aplicação dos recursos auferidos com os tributos, e que não seja para a mordomia de alguns, e que cada ente público preste contas quanto à sua competência para instituir, cobrar e aplicar o “suado dinheirinho do povão”!
Antonio Cavalcante Filho e Vilson Nery são ativistas do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) em Mato Grosso.