domingo, 22/12/2024
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PSDB e PFL representam contra Lula e ministro no TSE

Na Representação, a coligação afirma que está caracterizada a propaganda institucional, pois o programa expôs as ações desenvolvidas pelo governo federal e pelo Ministério da Educação para atender solicitação da população quanto à formação de professores e inclusão digital. Portanto, a coligação pede ao TSE que os representados sofram as sanções previstas na Lei 9.504/97.

A Lei Eleitoral prevê no artigo 73, inciso VI, alínea “b” que é vedado aos agentes públicos em campanhas eleitorais autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, nos três meses que antecedem o pleito. A proibição teve início em 1º de julho. A exceção é para os casos de grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça Eleitoral.

O descumprimento da norma pode acarretar multa de 5 a 100 mil Ufir. Além disso, o candidato beneficiado pela propaganda fica sujeito à cassação do registro ou do diploma. O relator é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

RP 947

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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