Acaba de ser concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, liminar a pedido do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para anular a sessão ocorrida na Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 28, que decidiu pela manutenção do mandato do deputado federal Natan Donadon (ex-PMDB-RO).
O pedido foi apresentado no dia 29 deste mês e com a decisão do tribunal, a Mesa Diretora da Câmara fica responsável por decidir pela perda de mandato do deputado sem aprovação do plenário, uma vez, que a votação foi anulada.
Para o Líder da oposição na Câmara, deputado Nilson Leitão, “o STF corrige um grande erro cometido pela mesa diretora. Eu que votei pela cassação fico feliz porque o partido tomou uma iniciativa imediata. O PSDB está de parabéns, especialmente o nosso líder, deputado Carlos Sampaio, e o presidente, Senador Aécio Neves”.
Donadon foi acusado de participação do desvio de cerca de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia em simulação de contratos de publicidade. Enquadrado no crime de peculato e formação de quadrilha, o julgamento do parlamentar ocorreu no STF por ele ter foro privilegiado, prerrogativa dos parlamentares.
Atualmente, mesmo tendo condenação em última instância, a lei determina que para existir a cassação do mandato é indispensável a votação secreta no plenário da Câmara. São necessários 257 votos favoráveis à perda do mandato, a maioria absoluta dos 513 deputados.
Na votação do deputado Donadon, o quórum de parlamentares presentes era baixo, menos de 410. Ao todo foram 233 favoráveis, 131 contra e houve 41 abstenções, não sendo possível alcançar o total necessário para cassá-lo.
O Congresso segue agora debatendo para votar proposta que prevê perda automática do mandato de parlamentar condenado no Supremo, em sentença definitiva, por improbidade administrativa ou por crime contra a administração pública.