segunda-feira, 23/12/2024
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Prorrogado para o dia 30, período proibitivo para queimadas em Mato Grosso

O Decreto nº 2.147 foi publicado no Diário Oficial nº 25.160, desta quarta-feira (15.09) e determina a prorrogação do período de proibição para queimadas em Mato Grosso para o dia 30 de setembro. Portanto, até essa data, está proibido o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas e, quem for pego ateando fogo, pode receber multas que variam de R$ 1 mil por hectare nas áreas abertas a R$ 1,5 mil por hectare nas áreas de floresta, além de ser preso e responder criminalmente por isso. A pena nesses casos é de até 4 anos de prisão, estabelecida pela Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

O tenente-coronel BM Alessandro Borges, coordenador de Gestão do Fogo, explicou que a prorrogação do período proibitivo para queimadas se deu em função das previsões do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (CPTEC/Inpe) que apontaram uma tendência de altas temperaturas a partir dos meses de setembro, até os meses de outubro e novembro. “Existe uma previsão para o começo do período de chuvas no final do mês (de setembro)”, explicou Borges lembrando que mesmo com o registro de chuvas esporádicas elas não ocorreram em volume suficiente e constante, para garantir a umidade necessária nesse período de seca.

CONSENSO – A reunião que definiu pela solicitação de prorrogação do período proibitivo ocorreu no último dia 31 de agosto, no auditório do Parque Massairo Okamura com a presença de representantes das Secretarias de Meio Ambiente (Sema), Infraestrutura (Sinfra), Saúde (SES), de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e Polícia Militar, Ministério Publico, MT Regional, Indea, Instituto Floresta, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Funai, Ibama, ICMBIO Parna Chapada, Famato, 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Smades)/Cuiabá, Universidade Federal de Mato Grosso entre outros.

Nessa reunião, também foram discutidos assuntos relacionados ao Plano de Ações para Prevenção às Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais e o projeto de lei, de autoria do deputado estadual José Riva, que define procedimentos, proibições e, estabelece regras de execução e medidas de precaução a serem obedecidas quanto ao emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais.

Uma nova reunião do Comitê Estadual de Gestão do Fogo, já está marcada para acontecer no dia 28 de setembro, às 14h30, no auditório do Parque Massairo Okamura, com o objetivo de avaliar as condições climáticas até a data, a fim de definir se haverá mais uma prorrogação ou não. “Nessas reuniões, avaliamos as condições climáticas tecnicamente e, definimos, em conjunto, se é necessário a solicitação de prorrogação do período proibitivo”, afirmou o tenente-coronel Alessandro Borges.

Também nessa reunião, será dado prosseguimento à analise e adequação do Projeto de Lei que define procedimentos e proibições para o emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais.

AÇÕES – Desde o início do ano, o Governo do Estado por meio da Sema, vem trabalhando na implementação de uma série de medidas visando a capacitação e a prevenção em relação às queimadas e incêndios florestais. Nesse período, foram desenvolvidas ações junto às prefeituras, associações de produtores, sindicatos de trabalhadores rurais, assentamentos, associações de moradores e público em geral com o objetivo de reduzir ainda mais as queimadas em Mato Grosso.

Outra iniciativa implementada este ano, a definição de bases fixas, com equipes de bombeiros militares em cidades estratégicas como Colniza, Juína, Vila Rica, Água Boa e Sinop, para o atendimento nos municípios circunvizinhos e, a priorização do combate terrestre com apoio aéreo nas ocorrências de incêndios florestais.

Também nesse período, o Governo viabilizou a aquisição de equipamentos e materiais para uso nas ações de combate, monitoramento e fiscalização. Com o início do período proibitivo as ações foram intensificadas e, de acordo com o superintendente da Defesa Civil, major BM Agnaldo Pereira, a idéia é dar continuidade e manter as ações de prevenção e capacitação junto aos municípios, a exemplo do que vem acontecendo em relação a Educação Ambiental continuada, realizada durante todo o ano.

FOCOS – Segundo informações do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), desde o início do período proibitivo para queimadas em Mato Grosso – 15 de julho -, até hoje, 16 de setembro, foram registrados no estado, 13.657 focos de calor. Os municípios que mais queimaram foram Colniza, com 1.037 focos; Nova Bandeirantes, com 673 focos; Campo Novo do Parecis, com 494 focos; Itanhangá, com 460 focos; Nova Maringá, com 432 focos e Brasnorte, com 337 focos.

Em 2008, nesse mesmo período (15.07 a 16.09), os satélites do Inpe registraram no estado 31.792 focos de calor. Nesse período, os municípios com maior numero de focos foram, Nova Bandeirantes (1.596 focos), Colniza (1.564 focos), Luciara (1.156 focos), Nova Maringá (1.114 focos) e Campinápolis (1.018 focos).

“Essa redução do número de focos de calor em relação ao ano passado se deu em razão do aumento das ações de fiscalização e também de prevenção, através da conscientização dos proprietários de terras e da população em geral”, destacou o coordenador de Gestão do Fogo.

O tenente-coronel BM Alessandro Borges lembra ainda que mesmo fora do período proibitivo para o uso do fogo as pessoas precisam de uma autorização do órgão ambiental estadual para fazer queimas controladas. Nesse caso, o proprietário deve apresentar na Sema um projeto informando entre outras coisas, o tamanho da área a ser queimada e, a estrutura para o controle das chamas. “Essas autorização são somente para as áreas rurais porque no perímetro urbano é proibido a queima o ano inteiro”, salientou o coordenador.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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