A Proposta de Emenda à Constituição que considera o acesso à internet como um direito fundamental do cidadão foi aprovada nesta terça-feira (31) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara. A PEC acrescenta a acessibilidade universal à internet entre as garantias previstas no artigo 5º da Constituição Federal, que trata da “inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Entre os direitos e as garantias fundamentais da Constituição Federal estão a igualdade entre homens e mulheres, a liberdade de pensamento, consciência e crença, direito de resposta. Para a autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), “a internet dá voz ao cidadão” e é essencial para o desenvolvimento do País. Além disso, “a inclusão digital passa a integrar cada vez mais as políticas governamentais”.
Na justificativa da proposta, a deputada argumenta ainda que os direitos dos cidadãos, como educação e trabalho “são cada vez mais dependentes das tecnologias de informação e comunicação”, e que a ausência da internet pode restringir o acesso de parte significativa da população a oportunidades de profissionalização, educacionais e sociais.
O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), frisou que a internet tem sido cada vez mais necessária às pessoas para o trabalho, a educação e até mesmo a sobrevivência. “É fator decisivo para ampliar os horizontes de oportunidade aos cidadãos brasileiros e superar a barreira das desigualdades em nosso País”, afirmou.
Contra a PEC
No entanto, a proposta não foi unanimidade, e teve votos contrários tanto do PT quanto do PSDB. “É óbvio que o acesso à internet é fundamental para todos, mas incluir na Constituição dessa forma acho um exagero, haveria outras formas”, argumentou o deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), que coordena a bancada de seu partido na CCJ.
Uma solução seria incluir o direito à internet entre os direitos sociais, como moradia, trabalho e alimentação. Os direitos fundamentais, como a vida, a liberdade e a propriedade, são mais imutáveis, e alguns juristas acreditam que uma vez modificada essa parte da Constituição, um direito desses não pode ser modificado.
Outra consequência é que a inclusão do acesso à internet entre os direitos fundamentais daria mais argumentos aos que defendem que a rede seja um serviço público (como o de água e luz), prestado sob regras mais restritivas que as atuais.
Por se tratar de uma mudança na Constituição Federal, a proposta ainda será apreciada por uma comissão especial e deve também ser analisada pelo plenário da Câmara . Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos do total de 513 parlamentares, em dois turnos de votação.
* Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara
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