domingo, 22/12/2024
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Proposta prevê pagamento de no máximo 40h extras ao mês a domésticas

O empregado doméstico terá até o dia sete do mês seguinte trabalhado para compensar as horas extras acumuladas. Se isso não acontecer, o essas horas deverão ser pagas pelo empregador, até o limite de 40 horas. O excedente vai compor o banco de horas, que deverá ser compensado no período máximo de um ano. Essa é uma das mudanças propostas pelo relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), entregues nesta quarta e que fazem parte da versão que será votada na comissão formada por senadores e deputados. Jucá alterou itens pontuais, que devem ser alvo de debates na reunião de amanhã.

 

 

 

A pedido das centrais sindicais, com quem Jucá se reuniu ontem, as férias somente poderão ser divididas em dois períodos. Outra mudança pedida pelas centrais e acatada por Jucá é o nome do banco de horas, que vai passar a se chamar "sistema de compensação de horas extras".

 

 

 

No caso de demissões por justa causa, o fundo depositado mensalmente pelo empregador equivalente a 3,2% do salário do doméstico será revertido ao patrão. Somente em caso de demissão sem justa causa o funcionário poderá sacar os recursos, que serão geridos pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

 

 

PEC das empregadas
A emenda promulgada garante aos empregados doméstico 16 direitos que hoje são assegurados a trabalhadores rurais e urbanos, entre eles 13º salário com base na remuneração integral, jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras e adicional noturno, férias remuneradas, aviso prévio e seguro contra acidente de trabalho, além de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

 

 

 

A medida beneficia todos os trabalhadores domésticos, como babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros e arrumadeiras. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões). As regras que dão mais benefícios aos trabalhadores domésticos não devem abranger aqueles que prestam serviços esporádicos, os chamados diaristas. De acordo com o advogado Oscar Alves de Azevedo, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, "as diaristas, assim consideradas aquelas que fazem limpeza algumas vezes na semana, mas sem horários específicos ou salários fixos, são consideradas trabalhadoras autônomas, por isso elas não têm os mesmo direitos de um empregado com vínculo."

 

 

 

Com as novas regras, na prática o empregador terá dois gastos fiscais com as domésticas: a contribuição de 12% com o INSS e o recolhimento de 8% do FGTS – duas alíquotas pagas exclusivamente pelo empregador. Já a doméstica terá o desconto de 8% no salário relativo à contribuição com o INSS. Uma doméstica que ganhe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 678), terá descontado de sua remuneração o valor de R$ 54,24, recebendo R$ R$ 623,76.

 

 

 

Saiba quais os direitos que os empregados domésticos passarão a ter
– Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais
– Seguro-desemprego
– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
– Garantia de salário mínimo
– 13º salário
– Hora extra
– Férias remuneradas
– Redução aos riscos de saúde por meio de normas de higiene e segurança
– Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho
– Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
– Proibição de discriminação do trabalhador portador de deficiência
– Proibição do trabalho noturno a menores de 18 anos
– Indenização por demissão sem justa causa
– Benefício salário família para trabalhadores com ganhos até R$ 971,78
– Auxílio escola e creche para filhos com até cinco anos

 

 

 

Saiba quais os deveres que os empregadores passarão a ter
– Registrar o trabalhador na carteira de trabalho
– Remunerar período de férias
– Recolher FGTS junto à Caixa todos os meses
– Determinar jornada fixa de trabalho semanal
– Pagar 13º salário
– Pagar hora extra
– Reconhecer acordos coletivos
– Pagar salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda
– Pagar adicional noturno
– Indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa
– Pagar auxílio creche

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Parmenas Alt
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