Um dos assuntos mais comentados do momento é a Copa Mundial de 2014. E aqui em Mato Grosso isso é fato, tanto que empresários e comerciantes já estão atentos a essa questão. E como o Estado deve receber turistas do mundo inteiro, a construção, reforma e ampliação de prédios, principalmente na Capital, segue a pleno vapor. Mas, o que muitos desconhecem é o destino de todo entulho retirado dessas obras que, se armazenado em local impróprio, pode até contaminar o solo.
Nesse sentido, o Projeto de Lei de autoria do primeiro-secretário, deputado estadual Mauro Savi (PR), tem o intuito de estabelecer que a expedição do certificado de Conclusão de Obra, fornecido pelo órgão competente, fique condicionada a comprovação de que o entulho tenha destino legal, sendo proíbido o seu armazenamento e descarte em qualquer lugar, como por exemplo, em áreas de preservação ambiental permanente e similar.
Entende-se como Certificado de Conclusão ou “Habite-se”, o Ato Administrativo emanado pela autoridade responsável que autoriza o início das obras, seja em construções ou edificações destinadas à habitação. O documento em questão comprova que um empreendimento ou imóvel foi construído seguindo as exigências (legislação local, especialmente o código de obras dos Municípios) estabelecidas pelas Prefeituras para aprovação de projetos.
Conforme a proposta, o gerador do entulho deverá contratar uma empresa especializada em serviços de coletas e transporte dos materiais (resíduos), ou recorrer ao Órgão competente do Poder Público municipal – local – para a efetiva e correta remoção, evitando assim, proliferação desenfreada dos aterros clandestinos. “O nosso Estado passa por uma fase única no que se refere a novas construções e edificações, tal fato é inquestionável e merece nossa atenção em todas as fases, ou seja, antes de iniciar, durante a execução e após conclusão de todas as obras, edificações e construções”, destacou Savi.
O parlamentar explica que a rega é clara e se baseia na Constituição Federal, em seu artigo 24, inciso VI, dispositivo que oferece amparo e competência para que a União, os Estados e o Distrito Federal crie leis de proteção a florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. “Não justifica delegar tamanha responsabilidade apenas para os Municípios, o Estado não pode ser coadjuvante, pelo contrário, deve estar inserido e atuante neste quadro como um dos “atores” principais”, ponderou o primeiro-secretário.
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