Proposta do deputado Ademir Brunetto (PT) garante incentivos fiscais às pessoas jurídicas que aderirem ao Programa de Energia Elétrica Limpa (PEEL). Um projeto de lei, nesse sentido, está sendo analisado na Assembleia Legislativa. As pessoas jurídicas, inscritas no PEEL, receberão incentivo fiscal na ordem de 20% sobre o ICMS incidente sobre a fatura da energia elétrica. O pedido de adesão ao programa fica condicionado à regularidade fiscal junto à Secretaria de Estado da Fazenda.
De acordo com o parlamentar, a grande barreira para exploração e geração do potencial energético das fontes limpas é o alto custo em comparação a outras fontes – hidrelétricas e termoelétricas. “Por isso, entendemos ser oportuno conceder incentivo tributário às fontes alternativas e limpas de energia”, destacou o parlamentar.
Ademir Brunetto explica ainda que o Executivo disciplinará, em regulamento, as condições necessárias para habilitação e implantação do PEEL. Ele diz ainda que adesão da pessoa jurídica ao programa não a exclui de outros incentivos fiscais.
Para ser beneficiária do PEEL, a pessoa jurídica deve exercer pelo menos uma das seguintes atividades: pesquisa, desenvolvimento e produção de equipamentos de energia eólica e solar, bem como novas tecnologias ou matérias de armazenamento de energia, e também a geração de energia elétrica de fonte eólica e solar.
O cancelamento do beneficio será feito sempre que for apurado que a pessoa jurídica deixe de satisfazer as condições ou de cumprir com os requisitos para a adesão e por falsa informação.
O projeto de lei define ainda que a pessoa jurídica excluída do PEEL fica obrigada a recolher aos cofres públicos estaduais os incentivos de 20%, acrescido de multa de 5% e juros moratórios de 1% ao mês.
Pela proposta, a comercialização da energia gerada será realizada de forma livre, desde que atendidas às exigências técnicas e legais. Já a empresa distribuidora de energia elétrica deverá priorizar a aquisição de energia do PEEL.