A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7.429/06, do Deputado Henrique Fontana (PT-RS), que amplia o acesso e regulamenta a oferta de estágios nos órgãos públicos, a partir dos princípios de “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
O texto amplia o acesso aos estágios a “qualquer interessado”, desde que não seja supervisionado ou trabalhe no mesmo lugar de cônjuge ou parente de até terceiro grau. Atualmente, a legislação que trata do assunto (Lei nº 6.494/77, regulamentada pelo Decreto nº 87.497/82) limita o acesso ao “estágio curricular” apenas aos estudantes matriculados e com freqüência efetiva nos cursos vinculados ao ensino oficial e particular, em nível superior e de 2º grau [o atual ensino médio] regular e supletivo.
Tratamento democrático
Segundo Fontana, a opção por ampliar o acesso às vagas de estágio foi motivada pelos princípios de igualdade e isonomia definidos na Constituição. “O projeto promove tratamento mais democrático, ao mesmo tempo em que assegura, sem ressalvas, o pleno acesso de todos os interessados no aprendizado”, conclui.
Quem não cumprir as orientações será enquadrado nos casos de improbidade administrativa.
Critérios
O projeto estabelece quatro preceitos para que o empregador garanta igualdade de oportunidade entre os candidatos:
– elaboração de calendários trimestrais, semestrais ou anuais, com a relação de vagas, datas, condições, prazos e documentos necessários para a inscrição dos interessados;
– ampla divulgação da oferta de estágios e das áreas de atuação disponíveis;
– definição e divulgação dos critérios objetivos adotados na seleção; e
– nomeação de comissão responsável pela seleção.
Pelo texto em análise, os estagiários que já estiverem em exercício de suas funções na data de publicação da lei não sofrerão alteração da situação funcional, até o fim do período fixado na contratação. Os órgãos contratantes terão prazo de seis meses para se adaptar às normas.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL nº 3.628/04, do ex-deputado Washington Luiz, que trata do mesmo assunto, mas sem ampliar o acesso às vagas de estágios. Esse projeto, por sua vez, tramita em conjunto com o PL nº 4.065/93, do Senado, também sobre estágios.
Os textos serão analisados pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara