A partir desta terça-feira, 06 de julho, estará permitida a propaganda eleitoral por meio de comícios, uso de carros de som nas ruas e divulgação das campanhas pela internet. A norma é estabelecida pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
Os candidatos, partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização das 8 às 24 horas. A partir desta data também é permitido aos partidos, nas sedes ou em veículos, utilizar alto-falantes ou amplificadores de som das 8 às 22 horas.
A propaganda eleitoral sempre deverá mencionar a legenda partidária. Além disso, é permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral dos seus candidatos a imagem e a voz do candidato ou militante integrante da coligação em âmbito nacional.
Até as 22 horas do dia que antecede a Eleição, também é permitida a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som transitar pela cidade divulgando jingles ou mensagens dos candidatos.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso alerta também quanto às proibições como, por exemplo, a confecção, utilização e distribuição de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, além da realização de showmícios ou evento semelhante para promoção de candidato.
TRE