O projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de casas de shows, boates, salões de festas e estabelecimentos similares exibirem advertências sobre o perigo da associação entre bebida alcoólica e direção no trânsito, encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR). Conforme a propositura, a advertência deverá ser educativa e exibida através de sistema de áudio e vídeo (telão).
Para o deputado Antonio Brito (PMDB) o projeto tem como objetivo a prevenção de acidentes no trânsito decorrentes da ingestão de bebida alcoólica. “Dirigir é, sobretudo, um ato que exige extrema responsabilidade, pois o carro, quando usado por pessoas irresponsáveis, é uma arma contra a própria vida e de outras pessoas”, explicou.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Denatran, os números apontam a bebida alcoólica como um dos carrascos do trânsito em todo o país. O consumo de álcool aumenta o risco de acidentes, em relação pessoa sóbria, na seguinte proporção: 1 dose aumenta em 1,4 vezes; 3 doses aumentam 11,1 vezes o risco; 5 doses aumentam 48 vezes o risco.
Estudos apontam que rês copos de cerveja, três cálices de vinho ou duas doses de uísque representam 1.0g/l a 1.9g/l de álcool no sangue, o que causa euforia, humor instável, diminuição dos reflexos, prejuízo da visão periférica (o que acarreta risco de colisões em ultrapassagens), falta de coordenação motora e dificuldade para adaptar a visão a diferenças de luminosidade.
O deputado lembra que o órgão competente para divulgar a política de educação para a segurança no trânsito não possui verba para prosseguir com as campanhas educativas. “Isso é uma realidade, pois atualmente existem poucas propagandas veiculadas na mídia que alertam sobre a ingestão de bebidas e a direção no trânsito”, destacou Brito.
AL/JOSÉ LUIZ LARANJA