Em Mato Grosso, os garçons de bares, restaurantes e similares podem ser
beneficiados com 10% cobrados do valor total das despesas dos clientes. O
repasse da gratificação, taxa de serviço, será integral. A proposta, em
tramitação na Assembleia Legislativa, já recebeu parecer favorável da
Comissão de Indústria, Comércio e Turismo.
De acordo Guilherme Maluf (PSDB), autor do projeto de lei 167/2010, o
percentual será cobrado do comércio que trabalha com garçons, barmen e
maitres. Por outro lado, a proposta isenta aqueles que prestam serviços pelo
sistema de buffet ou serf-service.
“É preciso deixar claro que a proposta não obriga o cliente a pagar a taxa
de 10% e muito menos instituir qualquer outra razão percentual, que seja
para esse pagamento. A proposta determina que o valor de 10% seja repassado
para o garçom, sempre que o cliente pagar a conta”, destacou o parlamentar.
Na justificativa, Maluf explica que em caso de a despesa chegar a R$ 100, a
gorjeta, sempre opcional, será de R$ 10. Já deste valor, a casa –
restaurante, lanchonete, bar, choperia e outros – chega a recolher até R$
3,50. Segundo o deputado, esse valor é utilizado para o pagamento de
tributos e encargos trabalhistas.
De acordo com o parlamentar, a gorjeta faz parte da cultura brasileira e,
por isso, a proposta vem apenas regulamentá-la. Os valores arrecadados
ajudam na complementação da renda financeira todos os meses. Essa ajuda de
custo, não é privilégio do Brasil, mas muitos países já a utilizam.
Nos Estados Unidos, por exemplo, Maluf explica que os garçons ficam
ofendidos quando o cliente não acresce 20% ao valor da conta – a famosa
“tip” (gorgeta) – lá, é conhecida como a verdadeira instituição nacional,
que mesmo sendo opcional, a gorjeta é rateada entre garçons, cozinheiro,
ajudantes em geral e funcionários de limpeza.