quinta-feira, 21/11/2024
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Projeto pune por improbidade agente público que pratica estupro ou assédio sexual

Alan Rones/Câmara dos Deputados Cássio Andrade: lei nova impede a punição na esfera cível O Projeto de Lei 2155/22 define como ato de improbidade…

O Projeto de Lei 2155/22 define como ato de improbidade administrativa a prática de crimes contra a liberdade sexual, como assédio sexual e estupro, por agentes públicos. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Improbidade Administrativa.

O deputado Cássio Andrade (PSB-PA), autor da proposta, argumenta que as últimas alterações na LIA – com a publicação da Lei 14.230/21 – revogaram o trecho que considerava improbidade “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência”.

“Esse dispositivo era bastante criticado pela doutrina por ser uma hipótese aberta, o que dava margem para diversos processos por desvio de finalidade. O inciso abrangia várias situações concretas, como o caso de assédio sexual, assédio moral, situações de perseguição, entre outras. Sem esse artigo, a lei nova tira a possibilidade de punir tais condutas na esfera cível”, diz o deputado.

“Assim, Pedro Guimarães, ex-presidente da Caixa Econômica Federal, e o anestesista Giovanni Bezerra, agentes públicos acusados, respectivamente, por assédio sexual e estupro, não poderiam mais ser processados por improbidade administrativa, cuja condenação pode resultar, entre outras sanções, em impedimento para ocupação de cargos públicos e suspenção dos direitos políticos”, acrescentou o autor.

Segundo o deputado, desde que a nova lei foi promulgada, há diversos pedidos de aplicação retroativa – mais benéfica – em grande parte das ações de improbidade administrativa em tramitação nos tribunais superiores.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

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Parmenas Alt
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