A Câmara analisa o Projeto de Lei 6844/10, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que proíbe o uso de qualquer palavra ou expressão estrangeira em documentos oficiais e em sites de órgãos e entidades públicas da União, de estados, de
municípios e do Distrito Federal.
Conforme o projeto, qualquer palavra ou expressão em língua estrangeira em documentos e sites oficiais deverá ser substituída por palavra ou expressão equivalente em português. A norma não se aplica a documentos internacionais
do Ministério das Relações Exteriores.
O projeto classifica a língua portuguesa como patrimônio cultural brasileiro, conforme o artigo 216 da Constituição, e considera o uso de
palavra ou expressão estrangeira um ato lesivo a esse patrimônio, sujeito a punição prevista nesse mesmo dispositivo constitucional, que diz: “Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos na forma da lei”.
A Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, aprovada pela Unesco em 2003, conceitua como `patrimônio cultural imaterial` todos os elementos que definem a identidade cultural de um povo, como as práticas,
representações, expressões, conhecimentos, técnicas, instrumentos, objetos, artefatos e lugares que as comunidades e os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. São exemplos de patrimônio imaterial:
projeto-proibe-uso-de-palavras-estrangeiras-em
-documentos-oficiais-32602.html> músicas, cantigas, festas populares (religiosas ou seculares), danças, rituais religiosos, moda, costumes, tradições, culinária, ditos populares, lendas, contos populares, línguas e dialetos, artesanato e demais expressões artísticas, (caso do idioma). As punições para os danos ao patrimônio cultural, atualmente, são as previstas
no Decreto-Lei 25/37, sobre patrimônio histórico, e na Lei 9.605/98, sobre crimes ambientais.
Essa lei também prevê punições para crimes contra o patrimônio cultural. A pena máxima nesse caso é reclusão de até três anos e multa. Essa pena pode ser aplicada a quem destruir, inutilizar ou deteriorar um bem protegido por
lei ou arquivo, museu, biblioteca e outros bens.
“O que se deseja é prestar uma homenagem à língua portuguesa, mas, sobretudo, fazer cumprir o art. 13 da Constituição Federal, que determina
ser este o idioma da República Federativa do Brasil”, afirma Eliene Lima.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões
designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.