Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei que proíbe a utilização de recursos públicos para a aquisição de bebidas alcoólicas e o seu consumo nas dependências das repartições públicas diretas e indiretas de Mato Grosso. Se sancionado pelo Governo do Estado, a iniciativa prevê multa de R$ 20 mil, para o responsável administrativo que infringir a nova lei. Para casos de consumo nesses locais, a multa prevista é de R$ 10 mil reais, independente do evento, horário e comemoração.
Objetivo é proibir o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos órgãos e instituições que integram a administração pública de todos os níveis do Estado. “Visa também impossibilitar que ocorra qualquer gasto público com bebidas alcoólicas, inclusive nas solenidades oficiais”, alerta o autor do projeto, presidente da AL, deputado José Riva.
Ele explica que a intenção é pensar, a partir da ótica da administração pública, uma maneira diferente de lidar e tratar a problemática relacionada ao crescente consumo de álcool no Brasil. Pois, cabe à administração pública dar o exemplo e a atitude pedagógica de zelar pelos recursos públicos evitando o consumo de álcool em suas dependências.
“O Estado deve ser o principal inibidor do consumo de bebidas alcoólicas. Esta iniciativa proíbe a aquisição e o consumo desses produtos independente do ato comemorativo”, garante Riva.
ÁLCOOL – Conforme o Artigo 3º do projeto compreende-se como bebida alcoólica, todas as bebidas potáveis com qualquer teor alcoólico, com 0.5 graus Gay-Lussac ou mais de concentração, incluindo-se aí bebidas destiladas, fermentadas e outras preparações, como a mistura de refrigerantes e destilados, além de preparações farmacêuticas que contenham teor alcoólico igual ou acima de 0.5 graus Gay-Lussac.