Essa prescrição deverá ocorrer no caso de o devedor não ser localizado e de não serem encontrados bens penhoráveis em valor suficiente para pagar os tributos.
De acordo com o projeto, caso o devedor manifeste vontade de quitar os débitos eles poderão ser parcelados em até 36 meses sem juros ou multas. Se for aprovada, a lei originária da proposta incidirá sobre todos os processos de execução promovidos pela Fazenda Pública – tanto no Judiciário federal quanto no estadual -, inclusive sobre aqueles suspensos ou arquivados.
Lei atual
A proposta muda a Lei 6830/80, que determina a suspensão dos processos nos casos em que os devedores de tributos não são localizados e estabelece prazo de um ano para o arquivamento. A qualquer tempo em que forem encontrados o devedor ou bens, o processo pode ser desarquivado.
Sandes Júnior afirma que a lei “visa a impedir que o devedor se beneficie da própria esperteza, sumindo durante o curso da prescrição e retornando depois a salvo da dívida”. No entanto, de acordo com ele, é necessário levar em consideração os devedores honestos que, por motivos justificáveis, não têm condições de saldar as dívidas. “As pessoas honestas que, por infortúnio, deixarem de pagar as suas dívidas tributárias e, ao longo de cinco anos, não puderem melhorar sua situação financeira serão beneficiadas com o perdão judicial”, explica Sandes Júnior.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.