A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) marcou para esta quarta-feira (23) a votação de um projeto de lei que aumenta a pena para crimes cometidos durante manifestações populares. O objetivo é conter atos de vandalismo e violência. Um dos artigos prevê a liberação do uso de máscaras, que se tornou comum no ano passado, mas se algum manifestante cometer algum crime usando o acessório, será punido com uma pena maior.
Independentemente do uso das máscaras, a atual versão da proposta, relatada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), aumenta as penas para homicídio, lesão corporal e dano ao patrimônio público quando cometidos durante "manifestações públicas, concentrações populares ou qualquer encontro multitudinário".
O Ministério da Justiça anunciou no início do mês ter desistido de enviar ao Congresso um projeto que trate dos crimes de vandalismo e decidiu priorizar o projeto relatado por Taques, cujo autor é o senador Armando Monteiro (PTB-PE).
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, pediu rapidez na tramitação do projeto. O governo quer garantir que a nova lei esteja em vigor já durante a Copa do Mundo, que tem início em 12 de junho.
Agravante
O projeto não proíbe o uso de máscaras durante as manifestações, o que foi sugerido por diversos parlamentares após a atuação dos chamados "black blocs". A proposta, porém, altera o Código Penal ao definir como agravante (causa que leva a aumento de pena) de qualquer crime a utilização de "máscara, capacete ou qualquer outro utensílio ou expediente destinado a dificultar a identificação do agente".
Atualmente a pena para homicídios simples é de 6 a 20 anos de prisão. Pelo projeto, um assassinato que ocorrer durante manifestações será considerado homicídio qualificado, com pena mínima de 12 anos e máxima de 30 anos. O uso de máscaras, nesse caso, será mais um fator a elevar o tempo de prisão dentro desse intervalo.
A pena para lesão corporal, que é prisão de três meses a um ano, também poderá ser mais rigorosa caso o crime seja cometido durante os protestos. O projeto ainda cria um novo tipo para o crime de dano. O chamado "dano em manifestações públicas" – seja patrimônio privado ou público – levará a prisão de 2 a 5 anos e multa. A atual pena para dano simples é detenção de seis meses a três anos e multa.
"É necessário prever o aumento de pena para crimes já existentes caso eles sejam cometidos no contexto de vandalismo", informou Taques em seu relatório. Para o senador, é necessário aumentar o "rigor penal" contra vândalos sem responsabilizar aqueles que "pacificamente participam de manifestação pública".
"Temos observado o aumento do receio dos cidadãos em participarem das manifestações sociais legítimas em razão tanto dos atos dos vândalos como da repressão policial. O direito penal pode e deve ser utilizado para proteção também de bens jurídicos coletivos e, neste caso, para assegurar que os cidadãos possam se reunir e manifestar suas opiniões sem o temor de serem objeto de atos de violência de qualquer natureza", declarou o relator.
O senador Pedro Taques poderá ainda incluir no texto sugestão apresentada pelo Ministério da Justiça para punir policiais que cometerem excessos durante os atos públicos. "A ideia é que esse projeto possa também tratar de violência praticada por policiais contra o cidadão. A ideia do Ministério da Justiça é muito interessante de alteração de abuso de autoridade", disse o relator à Agência Senado.
A reportagem não conseguiu entrar em contato com Pedro Taques nem sua assessoria para comentar o projeto.
G1