Com o objetivo de utilizar fontes alternativas para reutilização da água em novas construções, o deputado Percival Muniz (PPS) apresentou o projeto de Lei que cria o Programa Estadual de Conservação e Uso Racional da Água e Economia de Energia Elétrica em Edificações.
O programa, conforme Muniz, visa conscientizar os usuários sobre a importância da conservação da água e economia de energia elétrica. Para isso, ele abrange projetos de construção de novas edificações de interesse social, e imóveis que integram o patrimônio do Estado.
Se aprovado, diz Percival, o programa permitirá ao estado adotar medidas que garantam a aplicação adequada de um bem natural e esgotável, desenvolvendo programas de conscientização do cidadão sobre a importância de economizar água. Entre as ações previstas está o uso de fontes alternativas para captação e reaproveitamento de água nas novas edificações públicas estaduais. São fontes alternativas a águas das chuvas e servidas (utilizadas no tanque ou máquina de lavar e no chuveiro).
Ressalta Muniz que parte da despesa com a adaptação dos imóveis de propriedade de pessoas física ou jurídica se converterá em crédito tributário, que poderá ser usado para qualquer pagamento de tributo estadual. A participação do programa será aberta às instituições públicas e privadas e à comunidade científica, que serão convidadas a participar das discussões e a apresentar sugestões.
Como justificativa, o parlamentar socialista salientou que é responsabilidade do Estado promover o uso racional de água e energia elétrica, através de uma política que diminua o impacto ambiental causado pelo crescimento econômico e populacional, uma vez que a água é finita. As alternativas para o uso racional da energia elétrica devem, além de contribuir com o meio ambiente, amortizar os custos para o consumidor.
Prazo – Pelo projeto, as novas construções no estado devem ser equipadas com coletores, caixas de armazenamento e distribuidores para água da chuva. Os atuais edifícios terão sete anos para se adequar às novas regras, desde que comprovada a viabilidade técnica para as mudanças necessárias.