domingo, 22/12/2024
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Projeto impede eleição, por 8 anos, de dirigente partidário que não prestar contas

A Câmara dos Deputados analisa o PLC (Projeto de Lei Complementar) 248/13, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que impede de se eleger, por oito anos, os dirigentes que não cumprirem os prazos no envio das prestações de contas dos partidos à Justiça Eleitoral. O período de inelegibilidade começa a ser contado no julgamento das contas como não prestadas.

 

O projeto muda a chamada Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), que já havia sofrido alterações com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que aumentou a relação de critérios impeditivos para eleição de candidatos, e tornou outros pontos mais rígidos.

“Embora a proposta possa parecer exagerada, pelo menos à primeira vista, acredito que terá um efeito pedagógico, pois os dirigentes partidários terão maior responsabilidade no cumprimento desta obrigação”, afirmou Bueno.

Prejuízo aos partidos

Segundo o deputado, “a experiência vem demonstrando que diversos partidos têm sido prejudicados pela omissão de seus dirigentes no simples dever de prestar contas à Justiça Eleitoral”. Essa obrigação é prevista na própria Constituição, assim como na Lei 9.096/95 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos) e na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

“Não parece ser razoável que todo o coletivo partidário seja prejudicado pela desídia de um dirigente irresponsável. Por isso, é preciso estabelecer alguma punição para aquele que for omisso”, concluiu o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) e depois segue para o Plenário.

 

 

AG-Brasil

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Parmenas Alt
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