A regularização de terras públicas estaduais pode se tornar mais acessível às famílias de pequena e média renda. Projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Dilceu Dal’Bosco (DEM) determina que, para efeito do primeiro registro em nome de particulares, a certificação do memorial descritivo (georreferenciamento) não será exigida no ato de abertura de matrícula baseada em título de domínio de imóvel destacado do patrimônio público.
O projeto obedece aos moldes do Terra Legal ( Lei Federal nº 11.952, de 25 de junho de 2009) programa de regularização fundiária que beneficiará cerca de 300 mil posseiros que ocupam terras federais não destinadas em 463 municípios dos nove estados da Amazônia Legal. A ação abrange uma área potencial de 67,4 milhões de hectares.
Em sua argumentação, Dal’Bosco explica que o georreferenciamento consiste na obrigatoriedade da descrição do imóvel rural, em seus limites, características e confrontações, através de memorial descritivo firmado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, como determina Lei Federal.
“Como parlamentar quero possibilitar os mesmos benefícios concedidos pela Lei Federal, certo de que a medida beneficiará a todos aqueles que buscam a regularização fundiária e são impedidos por não ter condições de arcar com o alto custo de um georreferenciamento. Pois esse estudo, além de profissionais capacitados, utilizam-se de equipamentos de alta tecnologia”, disse.