Projeto de Lei do deputado estadual Luiz Marinho (PTB) estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. Marinho explica que acessibilidade deve ser entendida como possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes, sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade urbana reduzida. Barreira é qualquer entrave ou obstáculo que limite e impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas. Nesse contexto o projeto dispõe sobre a prioridade de atendimento e estabelecimento de normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida. Tratam das barreiras arquitetônicas urbanísticas, as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público; as existentes no interior do edifícios públicos e privados. O projeto aborda as barreiras de comunicação como qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa. De acordo com o PL as vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados promovendo ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. O projeto trata dos elementos do mobiliário urbano, construção, ampliação, reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo, locais de espetáculos, cabine de elevador, habitação, transporte coletivo ,etc. O poder público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação. Por meios de organismos de apoio à pesquisa e das agências de financiamento, fomentará programas destinados: á promoção de pesquisas científicas voltadas ao tratamento e prevenção de deficiências, ao desenvolvimento tecnológico orientado à produção de ajudas técnicas para as pessoas portadoras de deficiência. A administração pública direta e indireta destinará anualmente dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas e promoverá campanhas informativas e educativas dirigidas á população em geral.