O Tribunal de Justiça de Mato Grosso enviou para a Assembléia Legislativa um projeto de lei para que o artigo 231, da Lei 4.964, de 26 de dezembro de 1985, volte a vigorar. O artigo define o recesso forense em toda a semana Santa e o período compreendido entre 20 e 31 de dezembro. A adequação é em virtude da decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou a volta das férias coletivas, de 02 a 31 de janeiro e de 02 a 31 de julho. Desta forma, o TJ paralisa suas atividades no dia 20 de dezembro e só retorna em 1º de fevereiro, funcionando com plantões.
O projeto do Judiciário revoga ainda a Lei Complementar Estadual nº 228/05, que tinha determinado o recesso forense de 20 de dezembro a 06 de janeiro. O novo período de férias coletivas é válido para os membros dos Tribunais, salvo os dos Tribunais Regionais do Trabalho.
As férias coletivas nos Juízos e Tribunais de segundo grau tinham sido vedadas pela Emenda Constitucional 45/04, que havia determinado que a atividade jurisdicional “será ininterrupta, sendo vedada férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente”.
Entretanto, foi novamente validada pelo Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução nº 24, de 24 de outubro de 2006, revogando o art. 2º da Resolução nº 3/05, sob o argumento que a suspensão das férias forenses não beneficiou a prestação jurisdicional e causou tumulto jurisprudencial e aumento de despesas com convocações.