Mato Grosso detém o quarto lugar no ranking brasileiro de venda de celulares. E, quando em desuso, esses aparelhos têm se tornado um resíduo problemático, uma vez que contém lixo tóxico que provoca graves e, não raras vezes, danos irreversíveis à saúde. Para tentar dirimir o problema, o deputado estadual Sebastião Rezende (PR) propôs e a Assembleia Legislativa aprovou, projeto de lei que disciplina a coleta desse resíduo.
A medida, que aguarda sanção governamental, prevê que os distribuidores de aparelhos celulares e de suas peças e acessórios disponibilizem lixeiras próprias para coleta desses resíduos após se tornarem inservíveis. Essas lixeiras estarão acessíveis nos estabelecimentos que comercializam os aparelhos e terão a responsabilidade de enviar todo o material recolhido aos fabricantes ou às montadoras para que estas dêem a destinação correta aos mesmos.
Para Rezende, essa é a maneira mais eficaz de se dar um fim ecologicamente correto a esses “artefatos tecnológicos”, que geram mais um problema ambiental entre tantos já verificados em Mato Grosso e no Brasil.
Isso foi possível com uma alteração do Artigo 50 da Lei nº 7.862 de 19 de dezembro de 2002, que trata da política estadual de resíduos sólidos. A lei, que trata da política estadual de resíduos sólidos, define esses detritos como os que “resultam das atividades humanas em sociedade e que se apresentem nos estados sólidos, semi-sólido ou líquido, este último quando não passível de tratamento convencional”.
Também estabelece o uso de processos, práticas e materiais ou energia com o objetivo de diminuir o volume de poluentes ou de resíduos na geração de produtos ou serviços, como forma de prevenção da poluição ou redução na fonte.
Ela fala ainda, da redução da quantidade e da periculosidade possíveis dos resíduos sólidos, antes de descartá-los no meio ambiente; do padrão de produção e de consumo sustentáveis; e do gerenciamento de resíduos sólidos e dos serviços de limpeza pública urbana.
Os objetivos da política estadual de resíduos sólidos envolvem a preservação da saúde pública; a proteção e a melhoria da qualidade do meio ambiente; o estímulo à recuperação de áreas degradadas; a garantia à utilização adequada e racional dos recursos naturais; a disciplina do gerenciamento integrado dos resíduos; e o incentivo à implantação, em todos os municípios mato-grossenses, dos serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos.
Mais ainda: a geração de benefícios sociais e econômicos; o estímulo à criação de linhas de crédito para auxiliar os municípios na elaboração de projetos e implantação de planos de gerenciamento de resíduos sólidos licenciáveis pelo órgão ambiental estadual; a ampliação do nível de informação existente, de forma a integrar ao cotidiano dos cidadãos o tema “resíduos sólidos”; e, finalmente, implemento ao o gerenciamento integrado dos resíduos sólidos urbanos, incentivando a cooperação entre municípios e a adoção de soluções conjuntas.