sexta-feira, 27/12/2024
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Projeto de Lei visa reduzir multas e mudanças ligadas ao ICMS em MT

Diante do Projeto de Lei enviado pelo governador do estado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) de número 134/2019, que visa alterar a Lei 7.098 de 30 de setembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), além de reduzir multas, diversas entidades representativas do comércio se reuniram na tarde desta segunda-feira (30.09) para discutir o assunto. Também participaram da reunião, que aconteceu na Fecomércio, os deputados Xuxu Dal’molin, Dilmar Dal’Bosco e Carlos Avalone.

De acordo com o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), que participou do encontro, o objetivo foi de apresentar propostas ao PL para as lideranças e juntos proporem melhorias na redação do texto original. “Precisamos fazer algumas alterações em comum acordo, para não sairmos mais uma vez prejudicados, por isso estamos buscando debater e discutir esse assunto com as lideranças e deputados”, afirmou Nelson Soares.

Entre os pontos discutidos, destaca-se a atualização de regras da Substituição Tributária, instituindo, assim, uma nova modalidade de tributação no estado, o Regime Optativo de Tributação. Além disso, lista situações de cassação de Inscrição (Estadual) e acrescenta atos de ilicitude; altera os percentuais de penalidade, com redução de multas; entre outros.

Para Soares ainda, ao envolver os setores empresariais do estado para discutirem o PL, o governo está atendendo uma reivindicação do setor. “Nós cobramos essa atitude do gestor estadual, para que antes de implantar qualquer projeto de Lei que envolvesse o setor do comércio, para que ouvisse primeiramente os envolvidos e é isso que está acontecendo, então, acreditamos que poderemos ter bons resultados com essa discussão”, salientou.

Segundo ainda o advogado da CDL Cuiabá, Dr. Otacílio Peron, durante a reunião desta tarde, ficou definido que as entidades irão apresentar uma proposta de várias emendas ao PL, principalmente em relação ao percentual de cada multa, entendendo que as multas moratórias não podem ser superior a 10% do valor do tributo e as multas punitivas não podem ser maior que 50% sobre o valor do produto.  “Em relação as multas acessórias a sugestão é todas sejam convertidas em UPFs e não em percentual que incida sobre o valor do produto conforme propõe o PL”, argumentou.

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Parmenas Alt
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