O Projeto de Lei que tramita na Assembléia Legislativa, de autoria do deputado estadual Zé Domingos (DEM), beneficia diretamente os pequenos produtores rurais de todos os municípios de Mato Grosso. Uma Comissão Especial foi criada para analisar, discutir e propor soluções para o endividamento da Agricultura Familiar, tendo em vista os inúmeros problemas que afligiam os pequenos agricultores com os débitos remanescentes do Fundo de Aval e Fundo de Desenvolvimento Agroambiental-Fundagro.
A Comissão presidida pelo parlamentar sugeriu o projeto à mesa diretora e conseguiu desenvolver em tempo hábil diversas ações relacionadas à situação dos pequenos produtores. Segundo Zé Domingos, o objetivo foi de fomentar políticas de integração, que buscassem atingir o anseio dessas famílias e a busca da inclusão social. Ele salientou, ainda, que eram necessárias algumas medidas devido às dificuldades dos agricultores em quitar seus débitos. “As dificuldades são devido à falta de orientação após a aquisição do empréstimo. Isto fez com que os produtores não conseguissem tocar seus projetos ficando endividados e também com problemas de manter qualquer tipo de plantio. Em conseqüência, muitos acabaram abandonando suas lavouras”, garantiu.
A Comissão foi buscar junto ao executivo estadual um relatório destas dívidas e como poderia ser quitado estes débitos. Segundo o deputado, após as reuniões com o MT Fomento e com o governador do Estado, foi preparado um substitutivo integral de sobre a Lei 8.303 do Executivo Estadual. Esta lei determina que os créditos oriundos da inadimplência dos mutuários do Fundagro, transferidos para a Agência MT Fomento, sejam renegociados nas seguintes condições: os débitos dos mutuários serão cobrados pelo valor agrupado até a data de 31 de dezembro de 2004. Para pagamento à vista, concessão de bônus de 70% (setenta por cento) sobre o saldo devedor. Em caso de parcelamento, o saldo devedor incidirá um bônus de 40% sendo que ele poderá ser repactuado em até 05 anos, permitindo-se parcelas em periodicidades mensais, semestrais ou anuais, de acordo com a opção do mutuário. A partir da assinatura do contrato de repactuação, sobre o saldo incidirá taxa de juros de 5% ao ano. Ocorrendo atraso no pagamento destas parcelas renegociadas, aplicar-se-á multa de 1% ao ano sobre o valor vencido e incidirão juros de mora no percentual de 0,5% ao mês.
Ao fim do financiamento, a MT Fomento fica autorizada a liberar as garantias existentes, porém a partir da assinatura do contrato de repactuação e do pagamento da 1ª parcela o mutuário passa a ficar adimplente para todos os efeitos legais com o Estado. O substitutivo inclui os parágrafos que os valores recebidos dos mutuários, na forma desta lei, serão contabilizados em conta específica administrada pela MT Fomento, a ser aberta e mantida em Banco Oficial, para no final de cada semestre transferir o seu saldo como receita operacional da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A. No caso da renegociação do Fundo de Aval, foi concretizada a retirada do projeto de lei do executivo 287/2007, que trata do assunto, sendo que o próximo passo é a renegociação do governo do Estado e Banco do Brasil, seguindo os mesmos moldes adotados para a quitação do Fundagro.